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Fique atento: estas 4 mudanças trabalhistas entram em vigor de março

Governo federal anuncia alterações na área trabalhista que devem impactar especialmente os empregadores.



Mudanças na área trabalhista que entram em vigor em março prometem agitar a vida de empregadores, profissionais de departamento pessoal e advogados trabalhistas. O efeito será menor para os trabalhadores, já que as alterações são mais técnicas.

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A seguir, confira 4 novidades importantes na área trabalhista válidas a partir deste mês e fique atualizado.

Novo eSocial

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ganhou uma atualização que traz novos métodos sobre relação de trabalho. Os empregadores devem atualizar a plataforma da versão S-1.0 para a S-1.1 até o dia 16 de março.

Por meio do sistema, a empresa informa ao governo federal dados como vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, além de informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), acidente de trabalho, aviso prévio escriturações fiscais.

Processos

Os processos trabalhistas homologados deixarão de ser informados via Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de Informações à Previdência Social (GFIP) a partir do dia 1º de abril. A comunicação deverá ser feita pelo eSocial.

Inconsistências

Empresas que enviaram dados inconsistentes ao eSocial já começaram a ser autuadas pela Receita Federal. Somente em fevereiro, 6.150 companhias foram notificadas para regularizar a situação da contribuição adicional ao Risco Ambiental de Trabalho (RAT).

A fiscalização será intensificada a partir deste mês, especialmente sobre os setores alimentício, automotivo, de construção civil e de eletrodomésticos.

Fiscalização

Em entrevista recente, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a pasta vai intensificar a fiscalização trabalhista para combater fraudes em contratações. O foco serão os trabalhadores contratados como Pessoa Jurídica (PJ) ou por meio do Microempreendedor Individual (MEI), mas que deveriam ter carteira assinada.




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