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Vale-alimentação e trabalho híbrido: o que muda com as novas regras trabalhistas?

Projeto de lei aprovado no Congresso Nacional é sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com vetos importantes.



O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei 21/2022, que altera uma série de regras trabalhistas. O texto regulamenta principalmente o vale-alimentação e o trabalho híbrido, exercido por funcionários que mesclam o home office e o presencial.

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Alguns pontos do documento foram vetados antes de sua transformação em Lei de nº 14.442, de 2 de setembro de 2022. Na versão original, o trabalhador seria autorizado a sacar o benefício após 60 dias, mas o dispositivo recebeu um veto.

O tema foi alvo de muitas polêmicas nos últimos meses, especialmente por parte do setor de bares e restaurantes. Os empresários afirmavam que a aprovação do saque em espécie poderia reduzir seus ganhos e descaracterizar o benefício.

O que muda no vale-alimentação?

Entre as principais mudanças aprovadas está a determinação de que o auxílio-alimentação não poderá ser usado no pagamento de qualquer outro item que não seja alimentício. Também fica garantia a portabilidade gratuita do serviço, o que significa que o usuário pode escolher a bandeira que desejar.

O Ministério do Trabalho e Previdência afirma que a decisão visa evitar que o cidadão comprometa o tíquete com o pagamento de TV a cabo e streamings, cigarros e outros produtos e serviços que fujam ao original.

Outra alteração importante é o fim dos descontos oferecidos pelas fonecedoras de tíquetes às empresas contratantes. Segundo o governo, os custos gerados eram repassados ao consumidor na forma de tarifas mais altas.

E o trabalho híbrido?

A lei elucida pontos sobre o trabalho híbrido que seguiam abertos a discussões e interpretações. Fica autorizado, por exemplo, a contratação de estagiários e aprendizes nesse regime.

O teletrabalho e o trabalho remoto (home office) são caracterizados como a prestação de serviços fora das dependências do empregador e apresentados no documento como sinônimos.

Quem trabalha remotamente e presta serviço por produção ou tarefa fica isento de controle de jornada. Com excessão desse grupo específico, todas as empresas com mais de 20 funcionários devem controlar a jornada de seus colaboradores.

A presença no ambiente de trabalho para tarefas específicas não descaracteriza o regime, ainda que seja habitual. Empregados com deficiência e/ou com filhos de até 4 anos de idade ganham preferência na alocação em vagas para atividades que possam ser realizadas em regime remoto.

Também vale destacar que a forma de prestação de serviços precisa estar expressa no contrato individual de trabalho. Além disso, o empregador só será responsável pelas despesas geradas pelo retorno ao trabalho presencial quando o trabalho remoto tiver sido adotado por ele.




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