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Fiquei desempregado, será que ainda posso receber o auxílio-doença?

Pessoas desempregadas, trabalhadores e até quem não está com contribuições em dia podem ter acesso ao auxílio-doença.



O auxílio-doença é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é destinado aos trabalhadores brasileiros que estão passando por algum tipo de situação incapacitante, seja ela uma doença, acidente ou outro estado no qual é recebido uma prescrição médica.

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A ação também se estende a pessoas desempregadas. Com o nome de auxílio por incapacidade temporária, esses cidadãos podem solicitar o recurso, se atenderem a alguns critérios estabelecidos. Veja como ao longo do texto.

Antes de tudo: o que é auxílio-doença?

É um seguro previdenciário de caráter temporário o qual os trabalhadores, desempregados e até quem não está em dia com a contribuição ao INSS podem solicitar, contudo o requerimento se dá sob alguns critérios. Um deles é o período de afastamento das atividades laborais, que precisa ser superior a 15 dias.

O valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses. O que for menor.

Desempregados também tem acesso ao suporte do INSS

Há algumas situações nas quais o trabalhador, mesmo desempregado, pode garantir o acesso ao auxílio-doença. Para isso, é importante atender a alguns requisitos que são definidos por lei. Um dos pontos mais importantes da lista é que o trabalhador deve estar com todo o processo de contribuições para o instituto sob controle e atualizado.

Também é importante que a pessoa que solicitou o recurso tenha contribuído por pelo menos 12 meses. É preciso mostrar no processo que está impossibilitado de realizar as suas funções no trabalho por 15 dias corridos ou mais.

Outras pessoas que não estão com a contribuição em dia também poder requerer o benefício por causa do chamado “período de graça”. Essa função permite que o trabalhador brasileiro continue na qualidade de segurado por um período. Geralmente, o tempo é de 12 meses depois que o trabalhador é dispensado.

Sendo assim, direito ao auxílio-doença continua valendo, mesmo que as contribuições estejam em falta.

Esse último caso acontece em razão de a pessoa demitida passar por problemas financeiros após a demissão, o que impossibilita a contribuição, especialmente quando o cidadão está tentando se recolocar no mercado de trabalho.




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