A Receita Federal liberou hoje (9) o download do programa utilizado para a declaração do Imposto de Renda 2023. A previsão inicial do órgão era de que o programa só seria disponibilizado no dia 15 de março, prazo em que se inicia a entrega das declarações. No entanto, a Receita liberou antes do prazo estimado por acreditar que isso irá ajudar o contribuinte.
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“Ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos [para download do programa]”, acrescentou a Receita.
Contudo, o órgão reforça ainda que as funcionalidades de entrega e transmissão, assim como as informações pré-preenchidas, só se iniciarão no dia 15 de março. Dessa forma, o prazo para entrega se entenderá até o dia 31 de maio. Para realizar o download do programa, basta acessar o site da Receita Federal.
Ordem de pagamento das restituições do IR
A restituição do Imposto de Renda será feita por ordem prioritária, sendo ela:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuinte que a maior fonte de renda seja o magistério.
Em geral, após o pagamento dos grupos prioritários, a ordem de recebimento varia de acordo com a data de entrega das declarações. Contudo, o órgão informou que haverá prioridade para os contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido e também para os que escolherem por receber a restituição por Pix.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023?
A declaração do Imposto de Renda é obrigação daqueles cidadãos que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2022, sendo o mesmo valor praticado no último ano. Além disso, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil por ano, também devem ser tributados.
Ademais, quem realizou aplicações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou teve ganho de capital pela alienação de bens ou direitos, ambos com soma superior a R$ 40 mil, também devem declarar.
Por fim, a obrigação da declaração também recai sobre os seguintes grupos:
- Renda bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho pela venda de imóveis residenciais, seguido da compra de outro imóvel residencial em
- 180 dias;
- Pessoas que passaram a morar no Brasil em 2022;
- Quem possuía posse, propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil.