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Contribuinte que optar por restituição do Imposto de Renda via Pix receberá primeiro

Para ser considerado prioritário, declarante deve ter utilizado a declaração pré-preenchida do IR em 2023.



A Receita Federal anunciou que a restituição do Imposto de Renda 2023 dará prioridade aos contribuintes que optarem pela devolução por Pix ou utilizarem a declaração pré-preenchida. O início da devolução dos valores está previsto para o dia 31 de maio.

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Assim como nos últimos anos, serão cinco lotes de pagamento até o mês de setembro. Quem apresentar o documento até o dia 10 de maio já poderá ser incluído no primeiro lote. Confira as datas:

  • 1º lote da restituição do IR: 31 de maio
  • 2º lote da restituição do IR: 30 de junho
  • 3º lote da restituição do IR: 31 de julho
  • 4º lote da restituição do IR: 31 de agosto
  • 5º lote da restituição do IR: 29 de setembro

Segundo a Receita, terão prioridade nos pagamentos os idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Imposto de Renda 2023

Em 2023, o prazo para envio da declaração do IR vai de 15 de março a 31 de maio, intervalo um pouco maior do que nos anos anteriores. Segundo o Fisco, a decisão visa permitir que os brasileiros possam adotar a declaração pré-preenchida desde o início do processo.

O governo espera que 25% dos documentos entregues utilizem o modelo pré-preenchido. Entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações de pessoas físicas são aguardadas neste ao, aumento de 8,5% frente ao ano passado.

Quem deve declarar

O envio da declaração do IR é obrigatório para quem, em 2022:

  1. Recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  2. Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
  3. Obteve ganho com a venda de bens;
  4. Negociou ações na bolsa de valores;
  5. Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário ou nos próximos anos;
  6. Era dono de bens com valor acima de R$ 300 mil;
  7. Vendeu um imóvel e adquiriu outro num prazo de 180 dias;
  8. Veio morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui até 31 de dezembro.




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