Notícia sobre o Imposto de Renda 2023 é uma vitória para muitos brasileiros

Muitos contribuintes ficarão isentos da cobrança, que hoje atinge quem ganha acima de R$ 28.559,70 por ano.



O mês de março marca o início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, que a cada ano atinge mais contribuintes. O documento deve ser enviado à Receita Federal por todos os que se encaixam nos requisitos estabelecidos.

Leia mais: R$ 200 ida e volta! Governo planeja reduzir preço das passagens aéreas

Entretanto, também existem regras que garantem a isenção do IR para alguns grupos específicos. A seguir, confira em quais situações o brasileiro fica livre de prestar contas com o Leão.

Isenção do IR: quem pode?

As possibilidades de não pagar o imposto são amplas e atingem alguns grupos diferentes. Primeiro, é preciso saber que a declaração é obrigatória neste ano para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2022. Ou seja: quem recebeu valores inferiores fica automaticamente isento de declarar.

O governo Lula anunciou recentemente um reajuste na tabela do Imposto de Renda, cuja faixa de isenção subiu para R$ 2.640 mensais. Contudo, a mudança só vale a partir do próximo ano, já que o documento a ser enviado agora tem como referência o ano-calendário de 2022.

Conforme mencionado, também existem outras condições que garantem a isenção, confira:

Idade

Idosos com idade acima de 65 anos e rendimentos de até R$ 24.751,74 por ano provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada não pagam o imposto. O que passa do limite é tributado e precisa entrar em outra ficha.

Dependência

Pessoas enquadradas como dependentes em outra declaração de Imposto de Renda também ficam isentas do tributo. Entretanto, é preciso enviar o documento para que a Receita Federal consiga cruzar os dados.

Doença grave

Contribuintes que possuem algumas doenças graves também não precisam pagar o imposto. Confira a lista de condições que garantem o benefício:

  • Cegueira;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia grave (tumor maligno);
  • Doença de Parkinson;
  • Hanseníase (lepra);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Paget;
  • Síndrome de Talidomida;
  • Fibrose cística;
  • Qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Contaminação por radiação.




Voltar ao topo

Deixe um comentário