O mês de março marca o início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, que a cada ano atinge mais contribuintes. O documento deve ser enviado à Receita Federal por todos os que se encaixam nos requisitos estabelecidos.
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Entretanto, também existem regras que garantem a isenção do IR para alguns grupos específicos. A seguir, confira em quais situações o brasileiro fica livre de prestar contas com o Leão.
Isenção do IR: quem pode?
As possibilidades de não pagar o imposto são amplas e atingem alguns grupos diferentes. Primeiro, é preciso saber que a declaração é obrigatória neste ano para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2022. Ou seja: quem recebeu valores inferiores fica automaticamente isento de declarar.
O governo Lula anunciou recentemente um reajuste na tabela do Imposto de Renda, cuja faixa de isenção subiu para R$ 2.640 mensais. Contudo, a mudança só vale a partir do próximo ano, já que o documento a ser enviado agora tem como referência o ano-calendário de 2022.
Conforme mencionado, também existem outras condições que garantem a isenção, confira:
Idade
Idosos com idade acima de 65 anos e rendimentos de até R$ 24.751,74 por ano provenientes de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada não pagam o imposto. O que passa do limite é tributado e precisa entrar em outra ficha.
Dependência
Pessoas enquadradas como dependentes em outra declaração de Imposto de Renda também ficam isentas do tributo. Entretanto, é preciso enviar o documento para que a Receita Federal consiga cruzar os dados.
Doença grave
Contribuintes que possuem algumas doenças graves também não precisam pagar o imposto. Confira a lista de condições que garantem o benefício:
- Cegueira;
- Alienação mental;
- Tuberculose ativa;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Cardiopatia grave;
- Neoplasia grave (tumor maligno);
- Doença de Parkinson;
- Hanseníase (lepra);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
- Esclerose múltipla;
- Doença de Paget;
- Síndrome de Talidomida;
- Fibrose cística;
- Qualquer paralisia, desde que seja irreversível e incapacitante;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Contaminação por radiação.