Você sabia que ‘furar’ semáforo vermelho é permitido legalmente em um caso no Brasil? Isso porque a Lei 14.071/2020 trouxe a determinação de que o motorista pode realizar “o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”.
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Em outras palavras, passou a ser permitido os condutores vivarem à direita mesmo que o sinal esteja vermelho para a passagem. Mas para isso ocorrer de forma legal, há um detalhe: é preciso que o semáforo tenha uma placa indicando ser “livre à direita”. Caso contrário, vale a regra geral, em que o sinal vermelho é um indicativo para parar e esperar.
A nova lei de trânsito já está em vigor em todo o país. Uma questão muito importante trazida pelo novo texto é que a preferência dos pedestres segue mantida. Nesse caso, o motorista deve observar se não há um pedestre atravessando na faixa antes de ‘furar’ o sinal e fazer a conversão.
E quando não é permitido ‘furar’ semáforo vermelho, qual a multa?
Como dito, a nova lei traz uma situação de exceção. Para todos os outros casos, ‘furar’ a sinalização vermelha rende infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Atualmente, a CNH conta com diferentes limites de pontos, a depender do perfil do condutor. Veja:
- CNH suspensa quando atinge o limite de 40 pontos: se não houver nenhuma infração gravíssima registrada;
- CNH suspensa quando atinge 30 pontos: se houver uma infração gravíssima registrada;
- CNH suspensa ao atingir 20 pontos: se tiver duas ou mais infrações gravíssimas registradas.
Para condutores que trabalham dirigindo o veículo, as regras também são diferentes. Nesses casos, o CTB determina que a perda temporária poderá ser evitada a partir de um curso preventivo. Isso existe para preservar o instrumento de trabalho do motorista.