As regras do Imposto de Renda passaram por uma mudança importante para os contribuintes que fizeram operações na bolsa de valores no ano passado. A novidade isenta muita gente que teria que enviar a declaração em 2023.
Leia mais: Quer um carro confortável? Estas 3 opções custam a partir de R$ 87 mil
Até 2022, quem realizou qualquer operação na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares, era obrigado a prestar contas com a Receita Federal. Agora, aqueles que negociaram valores baixos ou não obtiveram lucros estão livres da cobrança.
Pelas regras antigas, o contribuinte precisava declarar o IR pelo simples fato de ter realizado uma transação na bolsa, mesmo que não se enquadrasse em nenhuma das outras regras que estabelecem a obrigatoriedade do envio do documento. Se ele comprou R$ 50 em ações, por exemplo, tinha que declarar.
Como ficou?
Em 2023, somente quem alienou (vendeu, doou ou transmitiu por herança) mais de R$ 40 mil em renda variável deve prestar conta com a Receita. O mesmo vale para o contribuinte que obteve lucro na venda de ativos (desde que superior a R$ 20 mil e que não envolva day trade).
Dessa forma, quem adquiriu ações, fundos imobiliários ou ETFs em 2022, mas não vendeu nada, está desobrigado a declarar o Imposto de Renda por essa regra. Vale lembrar que é preciso observar os demais critérios de obrigatoriedade.
Para quem está na situação de conseguir a isenção e já declarou, não há nenhum problema. A partir do próximo ano, basta saber que está livre da cobrança.
Imposto de Renda 2023
Confira todos os critérios que fazem o contribuinte precisar prestar contas com o Leão em 2023:
- Ganhou mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022;
- Recebeu acima de R$ 40 mil rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano passado;
- Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Tinha posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (conforme regras citadas);
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim estava em 31 de dezembro de 2022.