Para evitar desperdício, lei obriga reaproveitamento da água do esgoto e das chuvas

O projeto de lei que trata do reaproveitamento de água precisa passar pela sanção presidencial e cria novas obrigações para o uso consciente do recurso.



O projeto de lei 175/2020, aprovado pelo Senado, obriga as concessionárias de água e esgoto a criarem estratégias para prevenir o desperdício de água. Entre as medidas, o texto sugere o reaproveitamento da água da chuva e esgoto para usos específicos.

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A lei foi pensada para corrigir falhas, além de aumentar a eficiência e fiscalizar o sistema de distribuição para combater ligações irregulares. Outra intenção é estimular o uso das águas pluviais e cinzas em atividades que exigem menor qualidade, a exemplo da irrigação de jardins e lavagem de calçadas.

Reaproveitamento de água

As águas cinzas são consideradas aquelas descartadas nas casas, por meio de pias, ralos, máquinas de lavar e chuveiros. O texto aprovado no Senado aguarda sanção presidencial. O projeto de lei favorece o controle da poluição e a preservação dos mananciais. Outro benefício é o combate às inundações.

Segundo dados que constam no projeto, o desperdício atual é de 6,5 bilhões de metros cúbicos. A quantidade corresponde a sete vezes a capacidade do Sistema Cantareira, maior sistema de abastecimento de água da América do Sul e que fornece água para mais de 9 milhões de pessoas na Grande São Paulo.

O projeto de lei quer obrigar as concessionárias a fazerem o reaproveitamento de água. Além de combater a perda de água tratada e promover uma melhor economia. A ideia passa pelo reuso de efluentes sanitários e do aproveitamento da água da chuva.

Mudança

O projeto altera a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007). Assim, caberia às empresas corrigir falhas para evitar os vazamentos e perdas, ao mesmo tempo em que aumenta a eficiência.

Segundo um trecho da lei, caberá à União estimular o uso das águas pluviais e de águas servidas, especialmente as águas cinzas, “resultados de processos como lavagem de louça e roupa, uso de chuveiro, paisagismo, e as utilizadas em atividades, agrícolas, florestais e industriais”.




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