Produtores rurais estão preocupados com uma nova decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida afeta especialmente quem teve um bem rural invadido e quer se valer do Direito de Propriedade para recuperá-lo.
Leia mais: Portugal concederá visto automático a brasileiros
Em março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma orientação aos juízes responsáveis por ações de posse e despejo para que evitassem prejudicar famílias vulneráveis em meio à pandemia de Covid-19. A situação foi entendida como emergencial e a decisão era necessária naquele momento de crise.
Já em abril de 2021, o ministro suspendeu atos administrativos e judiciais de despejo, remoção e reintegração de posse de famílias de coletividade que estivessem ocupando em prédios urbanos ou propriedades rurais. Essa suspensão durou seis meses.
No mesmo mês em que sua vigência chegou ao fim, em outubro de 2021, o Congresso aprovou uma Lei estabelecendo que a suspensão abarcava apenas imóveis urbanos. Em dezembro de 2022, Barroso aplicou a suspensão a imóveis rurais, o que alguns especialistas entendem como vício na criação da Lei.
“Ou seja, no fim de 2021, o ministro prorrogou a proibição de despejos até 31 de março de 2022. Depois, em uma terceira decisão, deu prazo até 30 de junho e, por fim, estendeu a proibição até 31 de outubro de 2022, optando por uma nova medida protelatória e trazendo uma regra de transição”, explicam as advogadas Priscila Rocha e Olímpia de Paula em artigo no portal Compre Rural.
“E o que isso quer dizer? Significa que com uma canetada, o ministro criou uma Lei especificando que para cumprimento de liminar de reintegração para garantir o direito de propriedade, todos os Tribunais devem criar as chamadas ‘comissões de mediação’ para dirimir esses conflitos fundiários”, acrescentam.
Dessa forma, produtores rurais e proprietários de imóveis rurais aguardam autorização para garantir seu direito de propriedade desde 2021. Na visão desse público e de alguns especialistas na área, a decisão do ministro prejudica quem tem provas de que é dono do bem.