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Surpresa: mudança na liberação do 13º salário do INSS é confirmada

Lógica dos pagamentos da gratificação natalina não será a mesma dos últimos anos. Entenda o que vai mudar.



Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão notar uma diferença no pagamento do 13º salário deste ano. O governo federal deve adotar a lógica de repasses antiga, além de corrigir o valor com base nos reajustes feitos no início deste ano.

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Também conhecido como gratificação natalina, ele equivale a uma parcela extra anual do benefício para aposentados, pensionistas e beneficiários de outros auxílios. A liberação do dinheiro ocorre em duas parcelas ao longo do ano, cada uma correspondente a 50% do valor da renda recebida pelo beneficiário.

Novidades no 13º salário do INSS

Em 2020, durante a pandemia de Covid-19, a gestão de Jair Bolsonaro decidiu antecipar os pagamentos do abono para apoiar os segurados durante a crise. Desde então, os repasses acontecem no primeiro semestre de cada ano.

Contudo, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não anunciou nenhuma antecipação dos repasses, o que significa que eles devem voltar a ocorrer no segundo semestre. Assim, milhões de pessoas atendidas pelo INSS vão receber os valores entre agosto e novembro de 2023.

Além disso, os valores serão corrigidos com base no reajuste feito nos benefícios em janeiro. O piso previdenciário atualmente é de R$ 1.302 (um salário mínimo), enquanto o teto chega a R$ 7.507,49. Vale destacar ainda que o salário mínimo deve subir para R$ 1.320 em maio.

Datas de pagamento

Assim como de costume, o calendário divide quem ganha um salário mínimo de quem recebe valores acima do piso nacional. O depósito é feito na ordem no final do número de benefício do cidadão, sem considerar o dígito após o traço. Confira as datas de liberação do 13º salário do INSS:

Primeira parcela

Segurado que ganha um salário mínimo:

  • Número de benefício com final 1 – 25 de agosto;
  • Número de benefício com final 2 – 28 de agosto;
  • Número de benefício com final 3 – 29 de agosto;
  • Número de benefício com final 4 – 30 de agosto;
  • Número de benefício com final 5 – 31 de agosto;
  • Número de benefício com final 6 – 1º de setembro;
  • Número de benefício com final 7 – 4 de setembro;
  • Número de benefício com final 8 – 5 de setembro;
  • Número de benefício com final 9 – 6 de setembro;
  • Número de benefício com final 0 – 8 de setembro.

Segurado que ganha acima de um salário:

  • Número de benefício com final 1 e 6 – 1º de setembro;
  • Número de benefício com final 2 e 7 – 4 de setembro;
  • Número de benefício com final 3 e 8 – 5 de setembro;
  • Número de benefício com final 4 e 9 – 6 de setembro;
  • Número de benefício com final 5 e 0 – 8 de setembro.

Segunda parcela

Segurado que ganha um salário mínimo:

  • Número de benefício com final 1 – 24 de novembro;
  • Número de benefício com final 2 – 27 de novembro;
  • Número de benefício com final 3 – 28 de novembro;
  • Número de benefício com final 4 – 29 de novembro;
  • Número de benefício com final 5 – 30 de novembro;
  • Número de benefício com final 6 – 1º de dezembro;
  • Número de benefício com final 7 – 4 de dezembro;
  • Número de benefício com final 8 – 5 de dezembro;
  • Número de benefício com final 9 – 6 de dezembro;
  • Número de benefício com final 0 – 7 de dezembro.

Segurado que ganha acima de um salário:

  • Número de benefício com final 1 e 6 – 1º de dezembro;
  • Número de benefício com final 2 e 7 – 4 de dezembro;
  • Número de benefício com final 3 e 8 – 5 de dezembro;
  • Número de benefício com final 4 e 9 – 6 de dezembro;
  • Número de benefício com final 5 e 0 – 7 de dezembro.




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