Nem todos os brasileiros precisa declarar o Imposto de Renda (IR). Alguns são isentos, segundo os limites definidos pela Receita Federal. Quem tem dúvidas se deve ou não declarar o IR precisa conferir as regras para não arriscar perder o prazo e cair na malha fina. Confira se entra na regra de isento do IR em 2023.
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A declaração começou no dia 15 de março e muitas pessoas ainda têm dúvidas se tem ou não a obrigação de declarar. Mesmo aqueles que estão isentos podem optar por declarar para aproveitar alguns benefícios, já que o documento pode servir de comprovativo de renda para quem busca mais crédito e empréstimos, por exemplo.
Veja se você está isento do IR em 2023
Para responder à dúvida de muitos brasileiros, a Receita Federal define alguns critérios que auxiliam a confirmar se você deve ou não declarar o IR. É obrigatório para aqueles que se enquadram em algum dos critérios abaixo:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
- Operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas ao imposto;
- Receita bruta rural superior a R$ 142.798,50, ou prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
- Posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Opção pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o dinheiro seja usado para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
Isenção em caso de doença grave
Além dos casos acima, ficam isentos da declaração as pessoas com alguma doença grave prevista em lei. São elas:
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
- Hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose)
O prazo para declarar o IR em 2023 segue até o dia 31 de maio. Aqueles que perderem o prazo podem cair na malha fina e ficam sujeitos à multa com valor mínimo de R$ 165,74.