Tenho conta Nubank, vou precisar declará-la no Imposto de Renda 2023?

Veja se a conta do contribuinte no Nubank deve ser declarada no Imposto de Renda. Tenha cuidado para não cair na malha-fina da Receita.



O prazo para a declaração do Imposto de Renda começa em 15 de março e segue até o dia 31 de maio. Os contribuintes devem se atentar aos prazos para não cair na malha fina e ficar com pendências junto à Receita Federal. Nesse período, uma dúvida muito comum é: será que os clientes precisam declarar a conta do Nubank no Imposto de Renda? Veja o que diz a regra.

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Se essa também é a sua dúvida, saiba que sim. A conta em um banco digital, seja no Nubank ou em qualquer outro, também deve ser declarada no Imposto de Renda. Isso é feito por meio do informe de rendimentos disponibilizado pelo banco.

Conta Nubank no Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual. Quem tem uma conta no Nubank e rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 devem declarar.

Assim como as demais instituições financeiras, o Nubank também envia as informações sobre os rendimentos dos clientes. Dessa forma, a Receita Federal recebe os dados de cada contribuinte e quem deixar de declarar pode cair na malha fina.

Mas é importante não confundir as coisas. Ter uma conta do Nubank não obriga a pessoa a fazer a declaração anual do Imposto de Renda. E sim quando o cidadão se enquadra nos critérios definidos pela Receita.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, já que alguns brasileiros são isentos da declaração. Para prestar contas com a Receita Federal o cidadão deve apresentar o informe de rendimentos, disponibilizado pelo banco.

Como acessar as informações?

O banco digital tem informado aos clientes que o documento está disponível. Ele pode ser acessado por meio do aplicativo do Nubank, na aba “Documentos”. É só clicar em “Informe de Rendimentos”, em seguia em “Solicitar informe 2022”. Um e-mail será enviado com todas as informações solicitadas.

O saldo e rendimento devem ser declarados em duas fichas no programa da Receita Federal. Sendo em “Bens e Direitos” e a outra em “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva”. Quem tiver dúvidas sobre a declaração, a orientação é contratar um profissional de contabilidade para fazer todo o processo dentro do prazo.

Vale lembrar que a declaração busca informar ao governo federal os rendimentos e despesas de cada contribuinte ao longo do ano anterior. Com base nessas informações é feito o cálculo do valor do imposto devido ou a restituir.




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