O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício dos brasileiros formado por depósitos realizados pelos empregadores em nome dos trabalhadores. Todos os meses, a empresa deposita um percentual do salário do empregado para que ele possa contar com uma espécie de poupança.
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Essa garantia existe para quem trabalha sob regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros, atletas profissionais e diretores não empregados.
A lei prevê o resgate do dinheiro em uma série de situações, como aposentadoria, doença grave, fechamento da empresa, desastres naturais e muitas outras. Entretanto, a forma mais conhecida de sacar o FGTS é em caso de demissão sem justa causa.
Saque-rescisão
Chamada de saque-rescisão, essa modalidade garante que o funcionário possa retirar o valor integral do fundo para ter um apoio financeiro após ser dispensado por motivos além de seu controle. O montante reúne depósitos mensais de 8% do valor de seu salário, ou de 2% no caso de menores aprendizes, mais correções e atualizações monetárias.
Essa é a opção padrão adotada pelo governo e existe desde que o profissional ingressa no FGTS. A alternativa é o saque-aniversário, mas ela impossibilita a retirada do valor total após a dispensa.
Multa de 40%
O empregado dispensado também tem direito a uma multa rescisória no valor de 40% do saldo disponível em sua conta, que fica aberta na Caixa Econômica Federal. Ela serve para cobrir eventuais danos morais causados pela demissão “sem motivo”.
Esse acréscimo é obrigatório para todos os trabalhadores demitidos sem justa causa. Caso o empregador se negue a pagar a multa, o ideal é entrar com uma ação judicial exigindo seus direitos.