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Foi demitido? Este alerta geral sobre o FGTS é para você

Fundo de Garantia criado para dar assistência financeira ao trabalhador não está disponível em todos os casos.



O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um patrimônio que visa oferecer assistência financeira ao trabalhador brasileiro em momentos de necessidade. Ele é formado por depósitos no valor de 8% do salário do empregado, feitos mensalmente pelo empregador.

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A modalidade mais conhecida de resgate ao FGTS é o saque-rescisão, aquele que fica disponível após uma demissão sem justa causa. Contudo, nem sempre é possível contar com os recursos e vamos te explicar o motivo.

Por que não consigo sacar o FGTS?

Existem duas principais causas que restringem o acesso do trabalhador ao saque-rescisão, sendo a demissão por justa causa uma delas. Quando a dispensa ocorre por responsabilidade do próprio funcionário, ele perde o direito de retirar o dinheiro do FGTS.

Outra possibilidade é a adesão ao saque-aniversário. Quem opta por essa modalidade fica autorizado a retirar parte dos recursos do fundo todos os anos, mas, em contrapartida, é impedido de resgatar o valor integral em caso de demissão sem justa causa.

O prazo de carência do saque-aniversário é de dois anos, o que significa que o trabalhador só pode voltar ao saque-rescisão 24 meses após a mudança, mesmo que desista da modalidade logo após a adesão.

Possibilidades de saque

Confira algumas situações que permitem o saque do FGTS:

  • Dispensa sem justa causa pelo empregador;
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Compra da casa própria;
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
  • Trabalhador avulso suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Idade mínima de 70 anos;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de doenças graves;
  • Trabalhador há três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Saque-aniversário.




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