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Usuários que tiverem dados vazados podem receber R$ 500 do Facebook

De acordo com a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, o Facebook deverá pagar R$ 500 para cada usuário que teve seus dados vazados em 2021.



Uma decisão tomada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís condenou nesta quinta (23) , o Facebook a pagar uma indenização por danos morais. A decisão visa o repasse de R$ 500 para cada usuário que foi atingido pelo vazamento de dados pessoais em 2021. Além disso, a rede também deverá pagar R$ 72 milhões a titulo de danos morais coletivos, valor que será depositado no Fundo Estadual de Interesses Difusos.

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A sentença do juiz Douglas de Melo Martins acolheu os pedidos formulados em Ação Civil Coletiva, proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA). No pedido, o IBEDEC argumentou que o Facebook contrariou a proteção legal dos consumidores em relação aos seus dados, tanto à privacidade, honra e a imagem.

Dessa forma, o vazamento das informações pelo Facebook atingiu cerca de 533 milhões de usuários em aproximadamente 106 países, sendo que mais de 8 milhões de usuários são brasileiros.

Proteção nos meios digitais

Os dados pessoais dos usuários ganharam maior proteção após a aprovação da Emenda Constitucional nº 115/2022, que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão protegidos pela Constituição Federal.

Além disso, a sentença ainda destacou as normas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Por meio dela, fica definido os fundamentos sobre à privacidade e a autodeterminação informativa, estipulando que os dados pessoais dos usuários só pode ser utilizado caso tenha consentimento do titular.

“Oportuno pontuar que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito”, afirmou o juiz.

Indenização não pode ser irrisória

De acordo com o magistrado, o valor da indenização pelos danos morais coletivos não pode ser irrisória, sob a justificativa de não atingir o propósito educativo, mas também sem ser educacional ou desproporcional a ponto de se tornar lucrativo.

“Deve-se considerar que o vazamento de dados atingiu uma gama relevante de usuários em todo o país e que, em casos semelhantes ao discutido nesta lide, a parte ré propôs acordos e recebeu condenações milionárias pela prática reiterada de vazamentos de dados, como no caso “Cambridge Analytica”, em que o Facebook recebeu multa de US$ 5 bilhões de dólares, aplicada pela Federal Trade Commission (FTC), pelo uso indevido de dados pessoais de aproximadamente 87 milhões de usuários”, justificou o juiz.

Por fim, a condenação da empresa em relação ao pagamento de R$ 500 por danos morais individuais aos usuários atingidos deverá acontecer de forma individual, no foro de residência de cada consumidor atingido.




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