Uma mulher teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não pagar uma dívida no valor de R$ 3 mil. A decisão é polêmica e divide opiniões. Apesar dos argumentos contrários, esse tipo de decisão tem se tornado cada vez mais comum no Brasil.
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Com a decisão, a CNH da mulher devedora ficará suspensa pelo período de um ano. Foi a saída encontrada para que ela cumpra com uma ordem judicial e acabe de vez com a dívida. A decisão foi de um juiz de Jales, no interior de São Paulo.
Mulher tem CNH suspensa por não pagar dívida
A decisão foi do juiz de Direito Fernando Antônio de Lima. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) permite que os juízes adotem tais medidas como meio de garantir que as ordens judiciais sejam cumpridas.
Com a CNH suspensa, a intenção é que a mulher cumpra com a obrigação de quitar a dívida e repare os danos morais. Segundo o juiz, a suspensão da CNH é uma medida coercitiva que busca assegurar o cumprimento da ordem judicial.
De acordo com o processo, a mulher tem uma “dívida pecuniária e uma obrigação de fazer. A dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos morais (R$ 3 mil) e a uma multa coercitiva”.
E não para por aí…
Além disso, a mulher deve entregar os documentos necessários para a transferência de um veículo. “Não se pode, é claro, desconhecer que veículo é bem essencial no mundo moderno. Por outro lado, a dívida pecuniária já chega a quase R$ 20 mil, em parte constituída por multa coercitiva”.
De acordo com a decisão, a multa coercitiva foi reduzida para R$ 3 mil. O juiz considera aplicar uma das medidas judiciais atípicas, como o caso da suspensão da CNH, para que o valor seja pago pela mulher. “Essa medida servirá para efetivar o pagamento da dívida pecuniária”, sendo a reparação por danos morais e multa coercitiva.