Valendo! Governo regulamenta ampliação do Minha Casa, Minha Vida

Programa do governo federal foi retomado oficialmente em 14 de fevereiro. Confira o decreto que regulamenta a ação habitacional.



A segunda-feira, 20, começou com novidades sobre o Minha Casa, Minha Vida. Isso porque, a Medida Provisória sobre o programa habitacional foi regulamentada via decreto com publicação em Diário Oficial. Vale lembrar que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relançou o programa no mês passado.

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Agora, o novo formato do Minha Casa, Minha Vida traz atendimento prioritário para as famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640. Anteriormente, o valor máximo de renda prioritária era de até R$ 1.800 mensal. Dessa forma, com um teto maior, espera-se que haja subsídio de 85% a 95% para a compra de imóveis.

Objetivos

Apesar das mudanças no programa de habitação do governo federal, o objetivo segue o mesmo: o de permitir que cidadãos, de várias faixas de renda, consigam financiar a casa própria. O Minha Casa, Minha Vida tradicionalmente oferece juros mais baixos que as taxas cobradas no mercado.

Por fim, vale ressaltar que o benefício terá regimento dos ministérios das Cidades e da Fazenda, além de “órgãos colegiados gestores de fundos financiadores do programa”.

Veja as novas faixas de renda contempladas:

  • Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400;
  • Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
    Modalidade rural
  • Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800;
  • Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000.

Critérios

Em suma, a nova faixa de renda do Minha Casa, Minha Vida não considera, em seu cálculo, benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários. Como, por exemplo, auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Bolsa Família.

Isso porque, o programa tem como base a promoção do desenvolvimento econômico ao permitir opções como locação social, aquisição de imóveis usados em áreas urbanas e soluções para famílias em situação de rua.

Por fim, famílias lideradas por mulheres ou em situação de calamidade também passam a ser requisitos para destinação dos recursos do Minha Casa, Minha Vida.

Veja outros requisitos para se tornar elegível ao programa:

  • Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idoso, crianças e adolescentes;
  • Famílias em situação de risco e vulnerabilidade ou em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
  • Famílias em deslocamento involuntário por conta de obras públicas federais, assim como em situações de rua.
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