O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a chamada ‘revisão da vida toda’ para milhões de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com a decisão, os segurados estão autorizados a solicitar a correção de seus benefícios por meio da inclusão de contribuições anteriores a 1994.
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A situação ainda segue nebulosa, já que o INSS ainda não divulgou um calendário ou um plano para cumprimento da decisão da Corte. Apesar da falta de previsão, o órgão solicitou a suspensão dos processos sobre o tema que correm na Justiça.
“Para que se possa apresentar um cronograma minimamente factível, imperioso que ocorra o quanto antes a publicação do acórdão, para que sejam conhecidos seus exatos termos, que impactam decisivamente no seu cumprimento”, argumentou a Advocacia-geral da União (AGU), que representa o INSS na ação.
Atualmente, para pedir a revisão da vida toda de forma administrativa, o aposentado ou pensionista deve baixar o aplicativo Meu INSS. Se preferir, pode procurar a Justiça para solicitar a correção no âmbito judicial.
Revisão da vida toda
A tese permite que o beneficiário da Previdência Social que realizou contribuições antes de julho de 1994 inclua esses valores no cálculo do seu benefício. Até então, recolhimentos anteriores ao Plano Real não eram considerados nas contas.
Dessa forma, quem recebeu salários maiores antes desse período pode aumentar e até multiplicar o valor de sua aposentadoria, pensão ou auxílio. Entretanto, é preciso ter cuidado porque a revisão da vida toda não é para todos e pode acabar gerando prejuízos em alguns casos.
Alerta sobre a revisão
O cálculo do benefício previdenciário é feito com base na média dos valores das contribuições feitas pelo segurado antes de dar entrada no pedido ao INSS. Dessa forma, é importante ter certeza de que incluir os recolhimentos anteriores a 1994 será de fato benéfico, e não prejudicial.
Se os valores das contribuições eram mais baixos, eles podem acabar reduzindo a média e, consequentemente, diminuindo o valor do benefício. Por isso, é preciso estar atento aos detalhes e contar com a ajuda de um advogado especialista.
Também vale lembrar que a revisão da vida toda é exclusiva para os beneficiários do INSS que começaram a receber os pagamentos nos últimos dez anos. Além disso, a aposentadoria, pensão ou auxílio precisa ter sido concedida antes da reforma da Previdência de 2019.