Violar a lei de trânsito traz uma verdadeira dor de cabeça para os envolvidos. Além de ser punido com uma multa, o motorista que comete uma infração dirigindo pode receber punições como pontos na carteira, que após alcançarem um certo limite suspendem o direito de dirigir.
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Para evitar o prejuízo, é importante que o condutor esteja sempre atento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em especial às mudanças aprovadas no último ano. Uma dessas alterações é muito importante e diz respeito ao insulfilm, aquela película usada nos vidros.
Se você quer fugir da multa, mas ainda deseja colocar insulfilm no seu carro, confira a seguir quais são as regras em vigência.
Regras para uso do insulfilm
A resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina um índice mínimo de transparência para os vidros de cada local do automóvel. Em outras palavras, ela define o quão “escuro” pode ser o insulfilm instalado nos vidros dianteiros e traseiros, para-brisas e demais áreas do veículo.
Segundo essa regra, a quantidade de luz que deve passar pela película não pode ser inferior a 70% no para-brisa e nos vidros laterais e dianteiros. Antes, a regra permitia transmitância luminosa (índice de transparência) de até 75%.
No caso dos vidros que não interferem na visibilidade e dirigibilidade, o índice de transparência mínimo permitido é de 28%. Além disso, ficou proibido o uso de películas refletivas.
Multa e pontos na carteira
Quem desrespeita os percentuais permitidos ou utiliza insulfilm com bolhas e outros defeitos que atrapalham a dirigibilidade está cometendo uma infração grave. A multa é de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo.
Segundo o Contran, o objetivo das novas especificações é garantir a visibilidade necessária ao motorista, reduzindo os riscos de acidente de trânsito.