AVISO GERAL para cidadãos que alugam imóveis é divulgado hoje (03/04)

Contribuintes que possuíam imóveis alugados no ano passado precisam ficar atentos às novas regras do imposto.



Chegou o momento do ano que muitos brasileiros detestam: a entrega da declaração do Imposto de Renda. Em 2023, a Receita Federal alterou algumas regras e simplificou certos processos, por isso é importante ficar atento às novidades para evitar cair na malha fina.

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Um dos grupos que mais encontram desafios para declarar são os donos de imóveis alugados e até aqueles que alugam essas propriedades. Se você recebeu renda tributável superior a R$ 28.559,70 em 2022, o aluguel terá que ser declarado.

Para quem comete erros no documento, a multa pode variar de 20% a 225%, então vale a pena ter atenção. A seguir, veja como declarar seu aluguel no IR e evitar prejuízos.

Pessoa física

Quando o locatário do imóvel é uma pessoa física, o proprietário do imóvel só precisa declarar o ganho no Imposto de Renda caso receba mais de R$ 1.903,98 por mês. Abaixo desse valor, ele está isento de prestar contas com a Receita Federal.

Para os que têm renda superior ao limite mencionado, a informação deve ser inserida na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, na opção “Outras informações”.

Pessoa jurídica

Já se o inquilino é uma pessoa jurídica, o dono da propriedade é obrigado a incluir a informação na declaração de qualquer maneira. O dado deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, campo “Imposto Retido na Fonte”.

Também é necessário informar o nome da empresa locadora e seu CNPJ no campo “Descrição”. É importante que o inquilino também preste contas do aluguel em sua declaração.

Quem precisa declarar?

Confira quem precisa prestar contas com o Leão em 2023:

  • Ganhou mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022;
  • Recebeu acima de R$ 40 mil rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano passado;
  • Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Tinha posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (conforme regras citadas);
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim estava em 31 de dezembro de 2022.




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