Chegou o momento do ano que muitos brasileiros detestam: a entrega da declaração do Imposto de Renda. Em 2023, a Receita Federal alterou algumas regras e simplificou certos processos, por isso é importante ficar atento às novidades para evitar cair na malha fina.
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Um dos grupos que mais encontram desafios para declarar são os donos de imóveis alugados e até aqueles que alugam essas propriedades. Se você recebeu renda tributável superior a R$ 28.559,70 em 2022, o aluguel terá que ser declarado.
Para quem comete erros no documento, a multa pode variar de 20% a 225%, então vale a pena ter atenção. A seguir, veja como declarar seu aluguel no IR e evitar prejuízos.
Pessoa física
Quando o locatário do imóvel é uma pessoa física, o proprietário do imóvel só precisa declarar o ganho no Imposto de Renda caso receba mais de R$ 1.903,98 por mês. Abaixo desse valor, ele está isento de prestar contas com a Receita Federal.
Para os que têm renda superior ao limite mencionado, a informação deve ser inserida na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, na opção “Outras informações”.
Pessoa jurídica
Já se o inquilino é uma pessoa jurídica, o dono da propriedade é obrigado a incluir a informação na declaração de qualquer maneira. O dado deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, campo “Imposto Retido na Fonte”.
Também é necessário informar o nome da empresa locadora e seu CNPJ no campo “Descrição”. É importante que o inquilino também preste contas do aluguel em sua declaração.
Quem precisa declarar?
Confira quem precisa prestar contas com o Leão em 2023:
- Ganhou mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022;
- Recebeu acima de R$ 40 mil rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano passado;
- Teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Tinha posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (conforme regras citadas);
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim estava em 31 de dezembro de 2022.