Cirurgia plástica e harmonização entram na dedução do IR? Depende!

A cirurgia plástica e a harmonização facial podem ser deduzidas no Imposto de Renda. Entenda o que considerado pela Receita Federal.



A declaração do Imposto de Renda (IR) segue até o dia 31 de maio. Até lá, a Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações neste ano. Muitos contribuintes ainda ficam em dúvida sobre o que pode ou não ser deduzido. No caso de cirurgia plástica e harmonização facial, saiba o que pode ser deduzido do IR.

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Os dois procedimentos são, quase sempre, feitos por pessoas que desejam melhorar a aparência e, consequentemente, a autoestima. Alguns contribuintes conseguem abater os gastos na declaração do IR, mas tudo depende de alguns pontos específicos considerados pela Receita Federal.

Cirurgia plástica e harmonização no IR

Por regra, a Receita Federal entende que algumas despesas médicas são totalmente dedutíveis. Ou seja, sem limite de valor. Inclui, por exemplo, alguns gastos médicos, com dentistas, fisioterapeutas, hospitais, exames de laboratório e muitos outros.

Apesar disso, se os procedimentos forem feitos por esteticistas, eles não são possíveis de dedução. O contribuinte interessado em incluir a cirurgia plástica e a harmonização facial no IR devem, antes de tudo, reunir todos os documentos que comprovem a situação exposta.

A dedução é a forma encontrada pelos contribuintes de recuperar parte do dinheiro gasto, abatendo os valores no IR. Isso porque a Receita Federal considera que tais procedimentos têm a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física e mental do paciente.

Muitas pessoas que recorrem à cirurgia plástica ou harmonização facial buscam bem-estar emocional. Por isso, para conseguir a dedução, cabe ao contribuinte reunir os documentos que comprovem as despesas médicas, independentemente da especialidade do profissional.

Qual o papel da Receita?

Dessa forma, o entendimento é de que não é papel da Receita Federal considerar a necessidade ou não de tais procedimentos, desde que feitos por médicos.

Por lei, a possibilidade de dedução existe e define apenas se tratar de “despesas médicas”. O que permite o entendimento de que, desde que feitos por médicos, não existe nada que impeça a dedução.

Foto: Gerain0812/Shutterstock




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