scorecardresearch ghost pixel



Imposto de Renda: mudanças envolvendo Pix e cartão de crédito chocam contribuintes

Receita Federal adota meios de pagamento mais modernos para facilitar o pagamento e a restituição do imposto.



A Receita Federal tem se adequado às novas demandas dos contribuintes e incluindo meios de pagamento mais utilizados pela população como opções para quem precisa pagar ou receber a restituição do Imposto de Renda. Algumas dessas novidades são o Pix e o cartão de crédito.

Leia mais: Novo RECORDE: pessoa saca sozinha R$ 750 mil do Valores a Receber

Após enviar sua declaração de IR, o brasileiro precisa pagar a quantia devida, e uma das formas de fazer isso é pelo Pix. Outra novidade adotada desde o ano passado é que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) pode ser quitado com o cartão de crédito.

O Darf do Imposto de Renda também pode pago nas agências bancárias e por meio de aplicativos e plataformas de instituições financeiras, com internet banking. No caso de quem deseja pagar no cartão, o produto deve ter bandeira Mastercard, Elo, ou Visa.

Assim, o objetivo da Receita ao ampliar as opções de pagamento é facilitar o processo e garantir mais rapidez e comodidade para os cidadãos. Também vale destacar que quem declara o imposto com antecedência recebe a restituição primeiro.

Outros impostos

No fim de fevereiro, a Receita lançou um projeto-piloto para permitir aos contribuintes quitar outros tipos de débitos emitidos pelo Darf utilizando o cartão de crédito. O documento é uma espécie de boleto para pagamento de impostos, contribuições e taxas ao governo federal.

A princípio, é possível quitar valores de até R$ 15 mil, inclusive de boletos emitidos por meio do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc Web). Também entram na lista parcelamentos ordinários e simplificados da Receita, débitos com Dívida Ativa da União e multas atrasadas do Simples Nacional.

As transações feitas após às 20 horas ou aos finais de semana e feriados são liquidadas no dia útil seguinte. O comprovante é enviado por e-mail e pode ser obtido no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário