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Contribuinte que declara Imposto de Renda: confira este AVISO GERAL

Receita Federal amplia documento que facilita a vida de quem precisa prestar contas sobre os ganhos, mas é preciso ter cuidado.



O envio da declaração do Imposto de Renda 2023 começou no dia 15 de março, mas muita gente ainda não encaminhou o documento à Receita Federal. Neste ano, o prazo para prestar contas sobre os rendimentos obtidos no ano passado vai até 31 de maio.

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Para facilitar a vida de quem costuma cometer erros e acaba caindo na malha fina, o Fisco ampliou a utilização da declaração pré-preenchida. O uso do modelo criado em 2021 alcançou 2.731.097 de contribuintes até terça-feira, 11, ou 22% do total de documentos enviados para a Receita.

Mas mesmo utilizando a declaração que contém dados retirados automaticamente de bancos de dados, o contribuinte pode cometer alguns erros. Nesse caso, a saída é enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações.

Quando o documento cai na malha fina, o declarante tem a obrigação de realizar a declaração e verificar quais foram os erros. Por isso, é importante prestar bastante atenção aos novos dados enviados, já que omitir rendimentos ou deixar de comprovar deduções pode gerar multa.

Imposto de Renda 2023: quem é obrigado?

Neste ano, o envio da declaração é obrigatório para os cidadãos que:

  • Tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Obtiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Tinham posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e se encontravam nessa situação em 31 de dezembro.

Como retificar a declaração

O primeiro passo para retificar é reunir todos os documentos usados para preencher a declaração: informes de rendimentos, recibos de despesas, documentos pessoais, informes de aplicações, comprovantes de aquisições e dívidas e outros.

Após identificar o erro, é só acessar o Portal e-CAC, no site da Receita, e seguir as instruções abaixo:

  1. Informe o CPF, o código de acesso e a senha;
  2. No canto esquerdo da tela, clique em “Meu Imposto de Renda”;
  3. Selecione “Extrato de Processamento” e escolha o ano da declaração que precisa ser corrigida;
  4. Toque em “Declaração online”;
  5. Selecione a ficha que precisa ser corrigida e faça os ajustes;
  6. Aperte em “Finalizar Declaração”.




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