O Supremo Tribunal Federal (STF) deve iniciar na próxima quinta-feira, 20, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, conhecida como revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O plano é alterar o índice usado para corrigir as contas dos trabalhadores.
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A decisão, que já foi adiada diversas vezes, será a respeito da Taxa Referencial (TR). O índice é aplicado para atualizar o saldo do fundo, mas não foi capaz de acompanhar a inflação desde que foi implementado.
Protocolada pelo partido Solidariedade em 2014, a ação defende que a adoção da TR em 1999 trouxe perdas monetárias para os brasileiros, já que o dinheiro perde valor frente a alta nos preços da economia (inflação). A ideia é trocá-lo por outro mais vantajoso.
A correção do FGTS hoje é de 3% ao ano mais TR, que nunca chegou a 1% ao ano. Já a inflação acumulada nos últimos 12 meses está pouco abaixo de 5%, mas alcançou os dois dígitos ao final de 2021.
Cenários possíveis
Se os ministros aprovarem o pedido, o saldo das contas do FGTS pode começar a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ambos medidores da inflação.
Especialistas estimam que mais de 110 milhões de contas ativas do Fundo de Garantia poderão ser beneficiadas com a decisão. O impacto nas contas públicas está previsto em R$ 296 bilhões, mas, segundo o Fundo de Garantia do Trabalhador, pode chegar a R$ 720 bilhões caso todo o período desde 1999 a 2023 seja corrigido.
Decisões anteriores
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou o pedido de troca da taxa improcedente em decisão anterior, e por isso a ação aguarda a avaliação do STF. Embora a esperança dos trabalhadores seja grande, o julgamento da pauta pode ser adiado novamente.
Em 2014, o STF decidiu que os precatórios (dívidas da União com pessoas físicas e jurídicas) não poderiam ser atualizados com base na TR porque isso traria perdas aos brasileiros. Segundo o Solidariedade, os ministros podem adotar uma lógica semelhante.