É bom ter cuidado! Brincadeira de criança pode custar multa de R$ 4 mil

Com o aumento no número de trotes envolvendo os serviços de atendimento ao cidadão, o governo decidiu estabelecer uma multa nada barata!



De acordo com a Polícia Militar, cerca de 30 ligações falsas são feitas diariamente. Os números de trotes feitos para o serviço 190 aumentaram consideravelmente. Com a banalização dessas ligações, o atendimento a pessoas que precisam do atendimento acaba sendo prejudicado, seja pelo congestionamento nas linhas telefônicas ou pelo deslocamento desnecessário das viaturas. Em uma tentativa de lidar com o problema, uma multa foi criada.

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Sendo assim, o Decreto nº 44.427/2023, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, regulamenta a Lei 6.418/2019, que estabelece uma punição a autores de falsas ligações para serviços de atendimento à emergência, como no caso da Polícia Militar e Civil, Samu e Bombeiros.

A ação pode gerar uma multa de até R$ 4 mil para quem decidir fazer essa péssima brincadeira.

O que pode ser considerado trote?

O decreto define como trote qualquer acionamento indevido por má-fé ou por ligações que não queiram, de fato, solicitar o atendimento devido a uma emergência, salvo em casos de erros justificáveis. Sendo assim, caso ocorra a identificação de um trote, a multa será aplicada ao proprietário da linha telefônica por onde foi feita a ligação.

Se a chamada for realmente configurada como trote, a punição será equivalente ao valor de um salário mínimo vigente, atualmente estabelecido em R$ 1.302. Caso o acionamento seja dos serviços de emergência da polícia ou de combate a incêndio, a multa será ainda maior: R$ 3.906.

Não pagamento da multa pode gerar negativação

Em caso de trote, a Polícia Civil será acionada para que seja feito o registro da ocorrência. Assim, ficará a cargo dela requerer os dados da linha telefônica utilizada para fazer a ligação falsa. Caso a linha identificada seja de um telefone público, o trote será apurado de acordo com um relatório de levantamento de localização e identificação.

Após a identificação do cidadão, a multa deverá ser dada e quitada em um prazo de 30 dias. Esse é também o prazo para que o multado apresente um recurso. Caso indeferido, será estabelecido um prazo de 15 dias, contados a partir da decisão, para a quitação do débito.

Se o pagamento não for realizado, o cidadão será inscrito, com a multa, na Dívida Ativa do governo.




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