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EXCELENTE notícia para quem teve o carro roubado no ano de 2022

Calendário de pagamentos contempla furtos e roubos ocorridos em 2022; Inadimplentes não poderão sacar o benefício.



R$ 20 milhões! Este é o valor que o governo de São Paulo vai devolver neste mês a donos de veículos roubados ou furtados em 2022. O reembolso faz referência à restituição proporcional do IPVA e tem como foco os proprietários que pagaram o tributo, seja totalmente ou parcialmente, quando ocorreu o furto ou roubo.

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Vale lembrar que a devolução começou no dia 3 de abril e é dividida em quatro lotes com pagamento em abril e maio. Igualmente, os beneficiários somam 38 mil pessoas e cada um receberá cerca de R$ 500.

Histórico

Esse reembolso parcial é regido pela lei do IPVA, de 2008. A ação é da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado (Sefaz-SP).

Em suma, os proprietários dos veículos têm dois anos para realização de saque dos valores no Banco do Brasil. Contudo, é preciso respeitar o calendário de restituição antes de solicitar o benefício à Sefaz-SP.

Apesar de serem 38 mil beneficiários, é importante ressaltar que o contribuinte que estiver inadimplente não terá acesso ao valor enquanto não houver a regularização da situação fiscal. Esses débitos incluem, inclusive, IPVA de outro veículo com registro no nome do beneficiário.

Calendário de pagamento

Data da ocorrência                Data do pagamento

  • 1º trimestre de 2022                        03/04/23
  • 2º trimestre de 2022                        17/04/23
  • 3º trimestre de 2022                        02/05/23
  • 4º trimestre de 2022                        16/05/23

Reembolso

A lei do IPVA prevê também a dispensa de pagamento do tributo a partir do registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre o furto ou roubo. Entretanto, caso o contribuinte tenha quitado integralmente o IPVA antes do crime, ele terá o valor integral do imposto reembolsado.

Por fim, para saber se a sua restituição está disponível, é preciso acessar o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.

Em seguida, clique em “Consultar restituição furto ou roubo. Para finalizar a consulta é necessário informar o número do Boletim de Ocorrência e o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Para consultar a restituição, é necessário informar, por exemplo, o número do B.O. e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Saques

A restituição ocorrerá pelo Banco do Brasil. Em suma, é preciso apresentar dos seguintes documentos:

  • Pessoa física:
    Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
    Cédula de identidade original ou documento equivalente
  • Pessoa jurídica:
    Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
    Cópia do contrato social ou da ata da assembleia geral da empresa, assim como cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;
  • Casos especiais (além dos documentos acima):
    Representante legal: instrumento que lhe conceda poderes para representar o proprietário (pessoa física ou jurídica). O documento terá retenção e arquivamento pela instituição bancária;
    Por fim, escritura pública ou alvará judicial: no ato da restituição, ocorrerá assinatura do termo de quitação (que também terá arquivamento pela instituição bancária).




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