scorecardresearch ghost pixel



FGTS será ajustado pela inflação? STF decide sobre liberação de R$ 661 bi aos trabalhadores

Ministros da Suprema Corte julgam ação que pede a correção das contas do fundo por índice atrelado à inflação.



Um julgamento que impacta a vida de milhões de trabalhadores pode começar nesta quinta-feira, 20, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação em discussão questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) com índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e solicita sua troca.

Leia mais: Meu abono salarial PIS/Pasep não caiu. O que fazer?

A ideia é aplicar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), medidor da inflação, para que não haja perdas monetárias para os brasileiros.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a União no processo, estima que o gasto público com a medida será de R$ 661 bilhões. Segundo o órgão, o FGTS tem cerca de R$ 118 bilhões em caixa e pode ser completamente fechado caso o STF seja favorável ao pedido.

“Aliás, a diferença entre o potencial impacto ao FGTS (R$ 661 bilhões) e o seu patrimônio líquido poderia resultar na necessidade de aporte da União em aproximadamente R$ 543 bilhões”, detalha a AGU.

O processo foi apresentado há 9 anos pelo Solidariedade, que argumenta que a TR vem sofrendo defasagem desde 1999 após mudanças adotadas pelo Banco Central. O partido pede que os valores que já passaram pelas contas do FGTS desde então também sejam corrigidos.

Fim da Taxa Referencial

Especialistas concordam que os ministros do Supremo devem derrubar a TR, especialmente porque já declararam sua inconstitucionalidade em duas ocasiões anteriores. Entretanto, a Corte pode aplicar alguma modulação de efeitos para ajudar a União.

É possível que o STF permita a revisão apenas até 2013, quando a ação do Solidariedade foi apresentada. O Supremo também pode decidir que a correção só valerá a partir da data do julgamento, ou ainda fixar um limite para a retroatividade.

“Há uma súmula do Superior Tribunal de Justiça que diz que a prescrição nesses casos de FGTS é de 30 anos. Mas não se sabe se o Supremo vai aplicar outro prazo, como cinco ou dez anos retroativos”, diz o advogado tributarista Matheus Gonçalves Amorim, do SGMP Advogados.

Corrida por pedidos

Em meio a esse cenário, o volume de trabalhadores procurando os escritórios de advocacia para entrar com pedido de revisão do FGTS aumentou. Segundo Amorim, isso acontece porque não é possível saber “vai haver alguma limitação para quem não ajuizou ações antes do julgamento”.

Caso haja essa limitação, apenas quem entrou com a ação antes da decisão do STF poderá ter os valores corrigidos.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário