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Governo dá início a reembolso para quem teve veículo roubado em 2022; veja como receber

A Sefaz-SP iniciou o pagamento da restituição do IPVA para os proprietários que tiveram seus veículos roubados no Estado de São Paulo.



A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) iniciou no último dia 3 a devolução de R$ 20 milhões aos proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2022 no Estado de São Paulo. A medida se dá em razão à Lei do IPVA, que está em vigor desde 2008.

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Dessa forma, o reembolso é referente à restituição proporcional do imposto aos proprietários que haviam realizado o pagamento do tributo, total ou parcial, quando o crime aconteceu. No total, 38 mil veículos serão atendidos, por meio de quatro lotes de restituição, que serão liberados entre os meses de abril e maio.

Calendário de pagamentos

Os valores serão disponibilizados aos proprietários por meio do Banco do Brasil, estando disponíveis para saque durante dois anos. Assim, o calendário de depósito da restituição ficou estabelecido da seguinte forma:

  • 1º trimestre de 2022: 03/04/2023;
  • 2º trimestre de 2022: 17/04/2023;
  • 3º trimestre de 2022: 02/05/2023;
  • 4º trimestre de 2022: 02/05/2023.

Após esse prazo, o proprietário deverá solicitar a retirada por meio do Sefaz-SP. Entretanto, o contribuinte que estiver inadimplente não poderá realizar o saque do valor enquanto não quitar suas dívidas, como débitos do IPVA de outro veículo em seu nome.

Além disso, a norma garante dispensa proporcional do pagamento do tributo a partir do mês que aconteceu o crime, por meio da razão 1/12 por mês do imposto devido. No entanto, é necessário que o proprietário tenha registrado um Boletim de Ocorrência na data do ocorrido.

Caso o pagamento tenha sido feito integralmente em janeiro e tenha tido seu carro furtado logo em seguida, a restituição será do valor total do tributo. Em contrapartida, se o carro foi recuperado, o imposto deverá ser pago proporcionalmente aos meses que restam até o fim do respectivo ano.

Como consultar os valores a receber?

Para saber se a restituição já está disponível, basta entrar na aba IPVA do Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Em seguida, clique em “consultar restituição furto ou roubo” ou na barra à esquerda, clique em “Serviços” e na lista apresentada clique em “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”.

Vale ressaltar que será preciso informar o Renavam e o número do Boletim de Ocorrência. Assim, o valor da restituição será repassado por meio de uma agência do Banco do Brasil, com o proprietário precisando apresentar os seguintes documentos:

Pessoa Física

  • Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;
  • Identidade original ou documento equivalente.

Pessoa Jurídica

  • Cópia do CRLV;
  • Cópia do Contrato Social ou Ata da Assembleia Geral;
  • Identidade original ou documento equivalente do signatário.

Casos especiais (além dos documentos previstos)

  • Representante legal;
  • Escritura pública ou alvará judicial.

Por fim, foi dispensada a necessidade de apresentação da cópia do CRLV caso ele tenha sido furtado ou roubado juntamente ao veículo. No entanto, será necessário que esse fato conste no Boletim de Ocorrência expedido pela autoridade competente.




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