O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipou a liberação do 13º salário para seus segurados como uma medida de urgência durante a pandemia de covid-19. Assim, nos últimos três anos, os aposentados e pensionistas puderam sacar os valores mais cedo.
Leia mais: TST impõe novos limites para bloqueio de CNH e cartões de crédito de devedor
Entretanto, a medida não deve se repetir em 2023. Até o momento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não anunciou a antecipação da gratificação natalina, nem tampouco deu algum sinal de que o governo planeja fazer isso.
Assim, tudo leva a crer que os segurados devem se preparar para a volta dos pagamentos no formato tradicional e anterior à pandemia, que prevê os repasses no segundo semestre do ano. Relembre como era.
Mudança no 13º do INSS
O depósito do 13º salário é feito em duas parcelas, cada uma delas correspondente a 50% do valor do benefício pago pela Previdência Social. Até o ano passado, o governo estava liberando os recursos no primeiro semestre, ao contrário do que acontecia antes da pandemia.
Com a volta do modelo tradicional, os aposentados e pensionistas devem voltar a receber os valores nos calendários de agosto e novembro. É importante destacar que o abono também é conhecido como gratificação natalina justamente por ser liberado próximo ao Natal.
A menos que Lula decida aprovar um novo decreto determinando a antecipação do 13º, o que é improvável, os segurados poderão aproveitar a tradicional renda extra para reforçar os gastos de fim de ano.
Sobre o 13º salário
O 13º é um direito de trabalhadores com carteira assinada (regime CLT) e segurados da Previdência Social, como aposentados e pensionistas. O valor é calculado com base no salário ou benefício do cidadão, de forma proporcional ao tempo de trabalho ou à data de concessão da aposentadoria.
Cada parcela equivale a 50% do valor total e a primeira cota deve ser depositada sem nenhum desconto. Já a segunda pode incluir descontos como Imposto de Renda e outros.