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Motociclista: atenção a ESTA regra de trânsito pode evitar multa ‘salgada’

Resolução de 2022 prevê penalidades para motociclistas que não seguirem as regras sobre equipamentos e passageiros.



Estar atualizado em relação às leis de trânsito é importantíssimo para se manter seguro nas vias e evitar penalidades, como multas e pontos na CNH (Carteira Nacional de Trânsito). Para os motociclistas, a atenção é especialmente importante, já que eles são um elo mais frágil nas ruas.

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Em 2022, a resolução nº 940 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou uma regra muito importante para quem pilota veículos de duas ou três rodas. O Contran atua na regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem autonomia para criar novas regras para os motoristas.

O que diz a nova regra

O documento estabelece parâmetros para o uso do capacete em motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados. As normas valem tanto para condutores quanto para passageiros, exceto em veículos com cabine fechada.

Os ocupantes devem estar com capacete “devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”. Além disso, o equipamento precisa ter certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Caso o capacete não tenha viseira, o motociclista e seu passageiro devem utilizar óculos de proteção em boas condições de uso. Sempre que o veículo estiver em circulação, a viseira ou óculos de proteção devem estar corretamente posicionados, protegendo totalmente os olhos.

Penalidades

O infrator que descumprir as regras acima está sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas no CTB. A não utilização do capacete é considerada uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Além disso, a situação é tão séria que o motociclista flagrado nessas condições tem a moto e a carteira de habilitação apreendidas caso seja pego em flagrante.

O motorista que comete essa infração tem seu direito de dirigir suspenso pelo prazo de 2 a 8 meses, com ampliação da suspensão por período entre 8 e 18 meses em caso de reincidência em até 12 meses.




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