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Olha o imposto! Quando vai começar a taxação da Shein e da Shopee?

Apesar de todo burburinho, ainda não há data para publicação de Medida Provisória; Veja o que se sabe até aqui.



Nos últimos dias muito tem se falado sobre o aumento da fiscalização sobre grandes empresas estrangeiras, como, por exemplo, a Shein, Shopee e AliExpress. No entanto, vale lembrar que ainda não há uma data para publicação da Medida Provisória (MP) sobre a temática. Nesse sentido, o governo federal se resume em dizer que irá anunciar as mudanças “em breve”.

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Na prática, a ação busca coibir práticas ilegais em sites internacionais que burlam a lei. Ou seja, o que irá ocorrer é um aumento da fiscalização e não propriamente um aumento de impostos.

Cenário

É nesse sentido que a Receita Federal afirma que a regra que hoje isenta de tributos encomendas de até US$ 50 (cerca de R$ 250) continuará existindo. Na prática, ela se aplica para destinatário e remetente pessoas físicas.

O que ocorre é que essa isenção não engloba operações comerciais com pessoas jurídicas, incluindo plataformas como por exemplo a Shein. Ainda assim, as empresas estrangeiras usavam a medida para não pagar tributos.

No atual cenário, portanto, todas as compras, mesmo as que estão abaixo do valor estão sujeitas a tarifa de 60% de imposto à Receita Federal, caso sejam pegas na fiscalização. Portanto, o que vai mudar, é que hoje esse controle é feito por amostragem.

Agora, a partir da publicação da Medida Provisória, os sites estrangeiros deverão preencher declaração online com todas as encomendas no ato de embarque da mercadoria para o Brasil. Assim, o documento deverá conter o valor das mercadorias e identificação do remetente e destinatário. Por fim, em caso de subfaturamento ou dados incompletos, haverá aplicação de multa.

O que não muda

  • Não há alteração no imposto sobre importação. Na prática, ele segue em 60% do valor da encomenda. No entanto, haverá um reforço na fiscalização aduaneira;
  • A isenção de tributos em encomendas entre pessoas físicas de até US$ 50 permanece no formato atual.

O que muda

  • A partir da Medida provisória, toda encomenda deverá ser acompanhada de uma declaração completa do produto e identificação de destinatário e remetente;
  • Haverá multa no caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos;
  • Com o aumento da fiscalização de empresas que burlam a lei, os produtos devem sofrer aumento para o consumidor final.

Imposto sobre encomenda

Não haverá alteração nos tributos hoje já praticados. Portanto:

  • As remessas para pessoas físicas de até US$ 500: 60% do valor da compra;
  • Compras entre US$ 500 e US$ 3mil (pessoa física): 60% do valor da compra acrescido de imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da taxa de R$ 150 de despacho aduaneiro;
  • Acima de R$ 3 mil: As compras passam a ser consideradas de pessoa jurídica. Assim, cada produto tem uma tarifa conforme Imposto de Importação.




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