Polêmica lei permite levar produtos do supermercado sem pagar um centavo

Iniciativa tem o intuito de fazer com que os consumidores criem o hábito de olhar a data de validade dos produtos antes de comprá-los.



Infelizmente, ir ao supermercado e encontrar um produto fora da data de validade acabou se tornando uma situação bastante comum. Agora, se algum fiscal se encontrar nessa situação, o estabelecimento será notificado devido à venda de produtos vencidos, prática proibida! Uma multa será aplicada. No geral, os prejuízos podem ser enormes.

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Pensando nisso, uma tática passou a ser usada pelos supermercados. Ela impede o prejuízo e acaba beneficiando o consumidor. Uma lei estabelecida por meio de uma parceria entre o Procon e os supermercados permite que, caso um cliente encontre um produto fora da validade, ele poderá trocar por outro produto gratuitamente.

A troca é permitida em todo o estado de São Paulo, mas vale somente nos estabelecimentos que fazem parte da Associação Paulista de Supermercados (APAS).

Como funciona a troca no supermercado?

Ao realizar suas compras, é necessário ficar de olho na validade dos produtos escolhidos. Para incentivar isso por parte dos consumidores, o Procon/SP com o Apas lançou, em outubro de 2011, a campanha “De Olho na Validade”.

O objetivo é fazer com que os consumidores prestes mais atenção ao prazo de validade dos produtos comprados. Desse modo, ao encontrar um produto fora da data de validade na prateleira do estabelecimento, o consumidor terá o direito de trocá-lo por outro produto dentro do prazo da validade, o levando para casa sem precisar pagar.

A iniciativa permite que os fornecedores prestem mais atenção em seus produtos comercializados e gera uma boa troca para o cliente. A opção de ofertar o produto gratuitamente para o consumidor sai infinitamente mais barato do que arcar com a notificação e a punição da Vigilância Sanitária.

Consumidores tem agido de má-fé

Mesmo que a proposta tenha um objetivo positivo tanto para o consumidor quanto para o estabelecimento, alguns cidadãos estariam agindo de má-fé. A Associação Brasileira de Prevenção de Perdas relatou ao Procon/SP o caso de uma mulher que foi até um supermercado e escondeu alguns produtos próximos ao vencimento nas prateleiras.

Alguns dias depois, ela retornou ao supermercado e exigiu a troca dos produtos de graça. Ao desconfiar da situação, a consumidora foi investigada, então as suspeitas foram comprovadas. Neste caso, não há a troca gratuita de produtos, visto que o Código de Defesa do Consumidor só garante o direito para consumidores que agirem de boa-fé.




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