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Posso ficar sem seguro-desemprego ao pedir o saque especial do FGTS?

Boa parte dos brasileiros tem dúvida se o saque-aniversário do FGTS pode influenciar no seguro-desemprego. Veja a resposta aqui.



O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se apresenta como uma importante medida de proteção e amparo ao trabalhador brasileiro. É por meio dele que cada profissional de carteira assinada terá acesso a uma poupança que pode ser sacada em casos de demissão sem justa causa ou para o financiamento da casa própria.

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E não é só isso. O saque também pode ser feito diante de várias outras situações, como é o caso do saque-aniversário, onde a pessoa poderá receber um valor parcial durante o mês que marca a sua data de nascimento.

Este recurso é alvo das dúvidas de muitas pessoas. Muitos se perguntam: será que sacar a quantia usando essa modalidade pode impactar no seguro-desemprego? Veja a resposta ao longo do texto.

A princípio, é importante salientar que os brasileiros podem receber ambos os benefícios e sem precisar passar por grandes problemas. Esse é um direito garantido em lei, de acordo com a Consolidação das leis do Trabalho (CLT), contudo cada cidadão precisa ficar alerta sobre como todo esse sistema de saque funciona.

Mesmo optando pelo saque-aniversário, o trabalhador ainda poderá receber todos os valores rescisórios que estão presentes no contrato de trabalho. Lembrando, é claro, que o empregador deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada ao FGTS.

Além dessas quantias, a empresa empregadora também deverá pagar uma multa equivalente a 40% dos valores registrados neste fundo, caso o profissional seja demitido sem justa causa.

E como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Para entender como essas duas modalidades operam, é importante compreender a diferença entre elas. O saque-aniversário permite que o trabalhador retire uma parte do saldo uma vez por ano, de acordo com um calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal, com base no mês de aniversário do funcionário.

Já o seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida a quem foi dispensado sem justa causa, com o intuito de ajudá-lo a arcar com as despesas enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

A diferença fundamental entre os dois é que o saque-aniversário é uma opção voluntária do trabalhador, mas o seguro-desemprego é uma obrigação legal do empregador diante casos específicos.

Para solicitar a primeira alternativa, é importante seguir alguns critérios básicos, como ter mais de 18 anos, ter uma conta na Caixa, não ter dívidas nesse banco e permitir que ele consulte qual é o seu saldo. No aplicativo do fundo, a pessoa consegue encontrar todos os detalhes do processo.

Já para o segundo-desemprego, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, segundo aponta o Governo Federal. O processo pode ser solicitado de maneira remota por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.




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