STJ quer que devedores tenham salários penhorados para quitar dívidas

Uma decisão tomada pela corte do STJ permitiu que um devedor tivesse parte de seu salário penhorado para pagar dívida. Será que vai virar moda? Entenda.



Uma nova medida para pagamentos de dívidas foi tomada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a decisão, há precedentes no sentido de possibilidade da relativização da impenhorabilidade do salário para o pagamento de dívida não alimentar. Essa possibilidade foi defendida no voto do ministro João Otávio de Noronha, relator de um processo no qual o credor cobra uma dívida de aproximadamente R$ 110 mil de um devedor com salário de R$ 8,5 mil.

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O ministro afirmou que a aferição do valor necessário para que o devedor consiga quitar sua dívida deve levar em consideração o valor que ele precisa para financiar o seu custo de vida. Além disso, Noronha destacou que até 2015, a penhora de parte do salário do devedor era possível para dívidas restritas ao pagamento de verba alimentar.

No entanto, por meio de recursos especiais, tem sido levantada a possibilidade de utilizar da impenhorabilidade para dívidas fora desse âmbito, desde que a parcela penhorada não comprometa a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família.

Mínimo existencial

No caso citado acima, a dívida se diz respeito a um cheque não quitado. Assim, o tribunal de origem negou o provimento do recurso, afirmando que o caso não se enquadrava na exceção fixada pela jurisprudência do próprio STJ à regra geral da penhora do salário. Como argumento, o tribunal afirmou que o salário executado é inferior a 50 salários mínimos, o que configura inovação recursal.

No entanto, Noronha se orientou pela teoria do mínimo existencial, afirmando que a “penhora da parte salarial excedente ao que pode caracterizar como notadamente alimentar”. Com essa tese, Noronha afirma que é possível resguardar tanto o devedor quanto o credor.

“Mediante o emprego dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, penso que a fiscalização desse limite de 50 salários mínimos [prevista na lei] merece críticas na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira tomando o dispositivo praticamente inócuo, além de não traduzir o verdadeiro escopo da impenhorabilidade que é a manutenção de uma reserva digna para o sustento do devedor de sua família”, declarou.

Com isso, Noronha deu provimento ao embargo da divergência para adotar a penhora do salário, independentemente do valor recebido pelo devedor. Contudo, será preciso preservar a quantia necessária para sua subsistência e de sua família. Por fim, com a maioria dos votos, a Corte deu provimento aos embargos.




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