Todo motorista sabe que a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) acontece quando ele atinge o número máximo de pontos permitido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No entanto, o que muitos ignoram são as infrações suspensivas.
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Quem desrespeita uma dessas leis pode ter a habilitação suspensa automaticamente, independente de ter ou não atingido a pontuação limite. Portanto, essas infrações são consideradas gravíssimas e preveem, entre suas penalidades, a suspensão do direito de dirigir.
O bloqueio da CNH ocorre apenas em dois casos: atingir o limite de pontos estabelecido e cometer uma infração suspensiva. Além disso, também está prevista multa de R$ 293,47, que pode ser multiplicada em 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes.
“A penalidade de suspensão da CNH, prevista pelo CTB, é a perda temporária do direito de dirigir. Sempre que estiver nessa situação, o condutor terá que cumprir o prazo de suspensão e fazer o curso de reciclagem para então poder voltar a dirigir”, explica Eliane Pietsak, especialista em trânsito.
O prazo da suspensão varia de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses em caso de reincidência. Vale lembrar que é possível apresentar defesa prévia e entrar com recursos junto à JARI e ao CETRAN.
Infrações que suspendem a CNH
Se você quer evitar o prejuízo, precisa saber quais são as infrações suspensivas. Confira:
- Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
- Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.
- Disputar corrida (conhecido como “racha”).
- Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.
- Demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.
- Deixar o de prestar ou providenciar socorro à vítima, adotar providências, remover o veículo, preservar o local ou deixar de prestar informações às autoridades em caso de acidente com vítima.
- Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.
- Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%.
- Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete, transportando passageiro sem o capacete, fazendo malabarismo, com os faróis apagados ou transportando criança menor de sete anos;
- Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.