Se você está pensando em pegar estrada neste feriado, é melhor conferir alguns detalhes em seu veículo para não correr o risco de levar uma surpresa não tão agradável: as multas. Isso porque o uso de um item muito comum nos veículos passou por uma nova regulamentação e pode punir aqueles que não estiverem com as exigências em dia.
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Dessa forma, a Resolução 960/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor em junho do último ano, tendo alterado o nível de transparência luminosa que as películas nos vidros do para-brisa e os vidros laterais dianteiros devam ter.
Anteriormente, a transmitância luminosa do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros eram de 75%. Com a nova resolução, o nível passou a ser de 70%, ficando mais branda em relação à exigência anterior.
Já no caso dos vidros que não alteram a visibilidade do motorista, como os laterais traseiros, o percentual de 28% de transmitância luminosa foi mantido. No entanto, o vidro de segurança traseiro também deverá ter uma película de ao menos 70% caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direto.
Bolhas e películas proibidas
Além da alteração do nível de transmitância das películas, a Resolução também trouxe a proibição da circulação de veículos que estejam com bolhas no insulfilm dos vidros laterais dianteiros e para-brisas. Esse problema costuma ocorrer a partir de três anos após a instalação da película.
Ademais, ficou proibido também o uso de películas reflexivas, conhecidas como “insulfilm espelhado”. O uso de películas sem a chancela do instalador ou que não tenham legibilidade também estão proibidas. No entanto, os vidros de teto e de veículos blindados são uma exceção às novas regras.
Multa e cinco pontos na CNH
Por fim, o motorista que for pego dirigindo com veículos que não estejam adequados a nova regulamentação, estarão cometendo uma infração grave, como determinado pelo Contran. Assim, eles estarão sujeitos a uma multa de R$ 195,23 e ao acréscimo de cinco pontos em sua CNH.
Além disso, o veículo também será retido até sua regularização caso o condutor não consiga tirar a película no local da fiscalização.