Ainda na infância, aprendemos que a cor vermelha do semáforo significa que o motorista precisa parar. Respeitar essa regra é imprescindível para a segurança no trânsito, já que evita acidentes e permite que os pedestres possam transitar com tranquilidade.
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No entanto, existe uma lei que permite ao condutor passar no sinal mesmo quando ele estiver exibindo a luz vermelha. Afinal de contas, posso avançar o semáforo no vermelho?
A resposta é: depende do local. A princípio, a regra de fato foi alterada e já está valendo, mas ela possui algumas especificidades que precisam ser observadas para evitar penalidades e riscos. Entenda a seguir.
Quando posso passar no sinal vermelho?
O artigo 44-A da Lei 14.071/2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), autoriza o motorista a “furar” o sinal quando for virar à direita e o local estiver devidamente sinalizado com a autorização.
“É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”, diz o texto. Este é o único caso no qual a atitude está autorizada por lei.
E nos demais locais?
Avançar o semáforo fechado em locais que não estão de acordo com as regras mencionadas é uma infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também vale mencionar que é proibido ultrapassar o sinal vermelho de madrugada, ao contrário do que diz a crença popular. O artigo 208 do CTB, que trata do tema, não prevê exceções.
No entanto, os municípios possuem autonomia para “implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário”, segundo o mesmo código. Isso significa que furar o sinal de madrugada pode ser permitido em algumas cidades, mas vale a pena conferir antes de arriscar uma multa.