Aposentados do INSS podem ficar sem grana extra em maio; entenda

Adiantamento de verba para segurados da Previdência Social pode não ocorrer neste ano. Saiba o que muda.



Um dos direitos de boa parte dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é receber o 13º salário, uma parcela extra anual no mesmo valor do seu benefício. Desde o início da pandemia de Covid-19, esse dinheiro vem sendo antecipado pelo governo federal.

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No ano passado, a gestão de Jair Bolsonaro (PL) adiantou o pagamento das duas parcelas do abono para os calendários de maio e junho. Originalmente, os repasses acontecem junto com os benefícios de agosto e novembro, correspondendo a 50% do valor total por vez.

Na época dos adiantamentos, a justificativa era ajudar os segurados em meio à crise da pandemia de covid-19, além de injetar dinheiro na economia, que precisava ser aquecida. Em contrapartida, milhões de pessoas ficavam sem essa renda no fim do ano.

Fim da antecipação?

Embora os aposentados e pensionistas estejam acostumados com essa dinâmica, ela pode não se repetir em 2023. O governo federal ainda não decidiu se vai antecipar o 13º salário neste ano, ou se retomará o calendário original.

Em nota, o Ministério da Previdência Social afirmou que ainda não bateu o martelo sobre o assunto. “O adiantamento [do 13º salário do INSS] ainda está em estudo”, declarou a pasta.

Seja qual for a decisão do governo, os contemplados pelo benefício serão os titulares de aposentadorias, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão.

Datas de pagamento

Caso o cronograma original seja retomado, a liberação do dinheiro ocorrerá entre agosto e novembro, na ordem do final do número de benefício (NB) dos segurados, que são divididos entre quem ganha um salário mínimo e quem recebe valores acima. Confira o calendário:

Primeira parcela

Para quem ganha um salário mínimo:

  • Número de benefício com final 1 – 25 de agosto;
  • Número de benefício com final 2 – 28 de agosto;
  • Número de benefício com final 3 – 29 de agosto;
  • Número de benefício com final 4 – 30 de agosto;
  • Número de benefício com final 5 – 31 de agosto;
  • Número de benefício com final 6 – 1º de setembro;
  • Número de benefício com final 7 – 4 de setembro;
  • Número de benefício com final 8 – 5 de setembro;
  • Número de benefício com final 9 – 6 de setembro;
  • Número de benefício com final 0 – 8 de setembro.

Para quem ganha acima de um salário:

  • Número de benefício com final 1 e 6 – 1º de setembro;
  • Número de benefício com final 2 e 7 – 4 de setembro;
  • Número de benefício com final 3 e 8 – 5 de setembro;
  • Número de benefício com final 4 e 9 – 6 de setembro;
  • Número de benefício com final 5 e 0 – 8 de setembro.

Segunda parcela

Para quem ganha um salário mínimo:

  • Número de benefício com final 1 – 24 de novembro;
  • Número de benefício com final 2 – 27 de novembro;
  • Número de benefício com final 3 – 28 de novembro;
  • Número de benefício com final 4 – 29 de novembro;
  • Número de benefício com final 5 – 30 de novembro;
  • Número de benefício com final 6 – 1º de dezembro;
  • Número de benefício com final 7 – 4 de dezembro;
  • Número de benefício com final 8 – 5 de dezembro;
  • Número de benefício com final 9 – 6 de dezembro;
  • Número de benefício com final 0 – 7 de dezembro.

Para quem ganha acima de um salário:

  • Número de benefício com final 1 e 6 – 1º de dezembro;
  • Número de benefício com final 2 e 7 – 4 de dezembro;
  • Número de benefício com final 3 e 8 – 5 de dezembro;
  • Número de benefício com final 4 e 9 – 6 de dezembro;
  • Número de benefício com final 5 e 0 – 7 de dezembro.




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