Quem é tem é MEI têm até o dia 31 para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento deve conter informações sobre as receitas obtidas no ano anterior, incluindo todas as vendas ou prestação de serviços realizados.
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No caso do Microempreendedor Individual (MEI), o limite de faturamento anual permitido é de R$ 81.000 ou proporcional ao mês de abertura, sendo levado em consideração o faturamento de R$ 6.750 ao mês. Para quem abriu MEI em maio de 2022, por exemplo, o limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$ 54 mil.
No DASN-SIMEI, o MEI deve também informar se realizou a contratação de funcionários, sendo permitido no máximo um funcionário por MEI.
Se a declaração não for entregue dentro do prazo, o MEI está sujeito a multa de 2% ao mês, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. Além disso, o CNPJ fica irregular, e o empreendedor fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e de conseguir crédito junto a bancos.
Onde fazer a declaração anual de MEI?
O processo de entrega da DASN-SIMEI é realizado no Portal do Empreendedor do governo federal, sendo necessário inserir o CNPJ da empresa, selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI”.
Veja o passo a passo:
- O DAS fica disponível no Portal do Empreendedor do governo federal. Ao entrar na página, o cidadão deve selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI“;
- Inserir o CNPJ da empresa;
- Em seguida, o cidadão irá visualizar 2 tipos de declaração: Original e Retificadora;
- O cidadão deve selecionar a opção “original” e, em seguida, clicar em 2022;
- Acesse o campo Valor da Receita Bruta Total;
- Em seguida, informe os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
- Imprimir o DASN-SIMEI.
É importante ressaltar que a declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física é diferente da DASN-SIMEI. Na última, o MEI deve declarar seu faturamento como pessoa jurídica, enquanto na declaração do IR é como pessoa física.
Os lucros obtidos pelo MEI da empresa constituem a renda da pessoa física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.