Candidato aprovado em concurso público é impedido de tomar posse por falta de vacina

Participante de concurso público do Amazonas não apresentou documento que comprovasse a sua justificativa pela falta de vacina contra a Covid-19.



Os concurseiros, aqueles que se dedicam arduamente em busca da aprovação em concursos públicos, enfrentam uma rotina desafiadora e, muitas vezes, exaustiva. Ela tende a ser dividida entre horas intermináveis de estudo e a responsabilidade de conciliar trabalho e vida pessoal. Um candidato não foi capaz de colher os frutos da dedicação.

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Quando a tão desejada aprovação é conquistada, a sensação de realização e felicidade toma conta, certo? Bem, não foi exatamente isso sentiu este candidato do concurso do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Mesmo aprovado, ele foi impedido de tomar posse de seu cargo por não comprovar a vacinação contra a Covid-19.

O órgão não permitiu que ele iniciasse as suas atividades na vaga de auditor técnico de controle externo, pois o participante não conseguiu comprovar a sua justificativa por não ter se vacinado. Ele foi aprovado no exame realizado em 2021 e, diante da situação, tentou apresentar um recurso, mas este foi indeferido.

Candidato não apresentou documento que comprovasse justificativa

Em sua defesa, ele apontou ter uma condição alérgica a alguns componentes da vacina, motivo pelo qual não seguiu com a imunização. O presidente do TCE AM, Érico Desterro, explicou que em nenhum momento do processo ele apresentou um laudo médico que sustentasse a alegação. Por essa razão, o Pleno do Tribunal não aceitou o recurso.

O presidente ainda afirmou que a situação poderia ter seguido um caminho diferente, se o requerente tivesse atestado o ocorrido em junta médica especializada, contudo nada disso foi feito. O TCE informou que o candidato apresentou o laudo quase seis meses após ter sido negado o acesso aos quadros do Tribunal.

Um dos conselheiros chegou até mesmo a lamentar toda a situação, uma vez que o candidato alcançou uma boa colocação no certame. Apesar disso, a portaria nº 19/2022, de autoria da presidência do Tribunal, regulamenta a obrigatoriedade de pelo menos duas doses da vacina para qualquer pessoa que pretende exercer atividades no local.




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