Companhias aéreas cobram prioridade na fila de entrada dos voos; entenda

Se você está prestes a fazer uma viagem de avião e precisa da sua mala de mão com você, é melhor preparar o bolso para pagar uma nova taxa.



Se você usualmente pega alguns voos, já está acostumado com o processo de chamada por grupos para embarcar no avião, certo? Além disso, há também a organização das malas de mão dentro na aeronave, algo que aumentou desde que as companhias aéreas começaram a cobrar para despachar as malas.

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Com isso, é comum também que, durante o embarque, o passageiro se depare com chamadas pedindo para despachar as bagagens, já que todo o espaço interno da cabine foi ocupado pelos passageiros que entraram antes no avião. Nesse caso, a companhia despacha gratuitamente a mala de mão do cliente, que deve ter até 10 kg.

As companhias aéreas agora decidiram cobrar uma nova tarifa de seus clientes: a taxa de prioridade de embarque. Ao pagar essa tarifa, o consumidor garante que a sua mala de mão irá na cabine com ele. Com isso, é possível evitar o risco de não ter espaço o suficiente e de que a bagagem tenha que ser despachada.

Entenda a cobrança

Na Latam, a cobrança é para que o passageiro tenha acesso ao terceiro grupo de embarque, logo após os preferenciais sem custo adicional. Desse modo, o cliente consegue “furar fila” e garantir o espaço para a sua bagagem na aeronave.

“Ao adquirir esse produto, você terá prioridade no embarque e poderá entrar no grupo 3 de 6, garantindo acesso prioritário aos compartimentos superiores da aeronave para guardar sua bagagem de mão”, afirmou a Latam em comunicado.

No caso da Gol, a empresa oferta prioridade para a acomodação da bagagem de mão em um compartimento exclusivo para clientes em assentos GOL+ Conforto nos voos domésticos. Já para voos internacionais, a prioridade é para a classe Gol Premium Economy.

Vale ressaltar que acompanhantes de crianças menores de 2 anos, serviço de menor desacompanhado, idosos, pessoas com deficiências ou necessidades especiais e gestantes são, por lei, parte do primeiro grupo prioritário na hora do embarque. Dessa forma, não há cobrança de taxa extra para essas pessoas.

Afinal, as companhias podem fazer essa cobrança?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os consumidores não são obrigados a comprar os serviços extras ofertados pelas companhias aéreas, contudo as empresas podem solicitar o despacho das malas de mão em caso de segurança ou em excesso da capacidade da aeronave.

Além disso, a Anac ainda pontua que as empresas podem ofertar os serviços opcionais, como no caso do despacho de malas acima de 10 kg. Isso, devido à passagem aérea englobar somente o custo do transporte aéreo, as tarifas aeroportuárias e os valores que devem ser repassados ao governo.




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