Se dirige pelas vias públicas do país, saiba que você está sujeito a levar uma multa de R$ 293,47, caso conduza veículos sem placa ou com uma alteração de chassi. Isso, devido à lei que entrou em vigor no dia 27 de abril. Com a lei 14.562/2023, se torna crime inafiançável dirigir veículos na condição citada acima, assim como automotores elétricos, híbridos e também reboques. A pena é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
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Ademais, a nova lei também tipifica a conduta de terceiros que compram, recebem ou possuem instrumentos e objetos utilizados para a falsificação de detalhes identificadores de veículos, como no caso das placas.
Desse modo, a medida altera o Artigo 311 da Lei nº 2.848 do Código Penal, que criminalizava apenas a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores, como ônibus, carros e motos. Com a nova alteração, serão multados também os veículos não automotores.
Infração penaliza todos os envolvidos
Não é considerado infrator somente quem está dirigindo o veículo alterado! Sendo assim, todas as pessoas que adquirem, recebem ou têm objetos utilizados na alteração também serão afetados. Isso, devido à pena ser aplicada em quem “adquire; recebe; transporta; conduz; oculta; mantém em depósito; desmonta; monta; remonta; vende; expõe à venda; ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio”.
Para evitar multas, é preciso que os motoristas estejam atentos a necessidade de manter os seus veículos regularizados, de acordo com as normas vigentes no momento. Desse modo, vale lembrar que a nova lei tem o intuito de combater à criminalidade relacionada ao roubo de carga.
O objetivo é trazer mais segurança para toda a sociedade.
Por isso, evite conduzir veículos de desconhecidos e também levar os seus automotores ou outros em oficinas mecânicas não recomendadas. Com isso, é possível evitar possíveis transtornos ao ser abordado por policiais e também durante operações de fiscalização.