Dá multa ou não? Entenda a nova lei da placa que entrou em vigor no Brasil

Legislação altera pontos importantes da regra antiga sobre a placa de identificação veicular. Saiba o que mudou.



As normas sobre placa de identificação veicular ganharam mudanças na última quinta-feira (27), quando entrou em vigor a Lei 14.562/23. As novidades têm gerado muitas dúvidas e confusão nos motoristas, especialmente incentivadas por textos que circulam nas redes sociais.

Leia mais: Consulte! Veja se você tem direito à indenização de R$ 500 do Facebook

Um desses textos afirma que dirigir um automóvel sem uma ou as duas placas agora é “adulteração de sinal identificador de veículo”, um crime previsto no Código Penal. A pena, segundo o Artigo 311, é de reclusão de três a seis anos.

No entanto, especialistas afirmam que rodar sem placa porque perdeu, foi furtado ou precisou fazer a retirada voluntária não é crime. A prática continua sendo infração gravíssima e gera multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

Afinal de contas, o que mudou? Entenda a seguir.

Mudanças na lei da placa

A grande alteração feita pela nova lei foi remover a palavra “’automotor” do Artigo 311 para incluir outras categorias de veículos, como reboques e semirreboques. Por conta dessa brecha, a Justiça estava deixando de considerar crime de adulteração de sinal identificador quando o veículo envolvido não era motorizado.

Considerando que um dos objetivos da Lei 14.562/23 é evitar o roubo de carga, agora ela se estende não apenas ao veículo automotor, mas também ao seu reboque e implementos.

Outra causadora de confusão foi a informação de que adulterar o sinal identificador passou a ser crime inafiançável.

“É verdade que o delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso. Porém, a fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não for definitiva segundo o Artigo 311 do Código Penal”, explica Marco Fabrício Vieira, escritor e membro do Contran.

Criminalização

O que a mudança fez, de fato, foi ampliar os sujeitos que podem ser responsabilizados por fraude veicular. A pena continua sendo de reclusão de três a seis anos para os envolvidos. Já se a prática criminosa estiver ligada a uma atividade comercial ou industrial, a pena sobe para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário