Hoje (31) é o ultimo dia para os contribuintes poderem entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Quem for obrigado a declarar e não entregar o documento, deverá arcar com a multa imposta pela Receita Federal e pode ter o seu CPF negativado.
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Com o fim do prazo, a Receita aguarda receber 39,5 milhões de declarações. Vale ressaltar que a dois dias para o fim do prazo, ainda faltavam 4,5 milhões de declarações. Esse total é retirado da estimativa feita pelo órgão da quantidade de contribuintes que são obrigados a declarar o Imposto de Renda.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, a declaração é obrigatória para os contribuintes que preencherem um ou mais dos requisitos citados abaixo:
- Ter recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Receita bruta anual na atividade rural acima de R$ 142.798,50 em 2022;
- Ter tido a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
- Ter realizado operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
- Ter passado à condição de residente no Brasil, em qualquer época do ano, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.
O que acontece com quem não declara o IRPF?
Caso o contribuinte esteja na lista de brasileiros obrigados a declarar o IRPF e não entregue o documento até hoje, será preciso arcar com a multa imposta pela Receita Federal. Dessa forma, o valor mínimo da punição é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
Desse modo, o valor da multa começa a valer a partir do dia 1º de junho e finaliza após a data do envio da declaração. Caso o total seja menor que R$ 165,74, será preciso pagar esse valor mínimo.
Em contrapartida, caso o contribuinte não envie a declaração nem mesmo com atraso, a Receita Federal irá enviar um ofício a ele. Assim, a multa será aplicada da mesma forma, com o valor passando a contar a partir do dia 1º de junho e finalizando na data de envio do ofício.
Em quanto tempo posso pagar a multa?
Tanto para quem entregar a declaração com atraso e para quem não entregar, o prazo de pagamento da multa é o mesmo. Desse modo, ambos os contribuintes terão 30 dias para pagar a multa, prazo no qual também será possível recorrer caso entenda que ela não é devida. Após esse prazo, os juros de mora começam a valer, considerando a taxa Selic.
Ademais, os contribuintes que possuem direito à restituição e não pagarem a multa dentro do prazo de vencimento, terão o valor abatido da sua restituição, contando com os juros. Caso a multa não seja paga de forma alguma, o contribuinte poderá sofrer maiores penalidades, como ter seu CPF negativado.
“Nesse caso, o contribuinte pode se deparar com alguns problemas, como a impossibilidade de fazer um empréstimo, de financiar um carro ou imóvel ou outras movimentações financeiras, tirar passaporte e diversas ações em virtude da irregularidade do CPF”, afirma Carlos Alberto Baptistão, presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo (Sescon-SP).