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Empresa que atuou por quase 70 anos no Rio de Janeiro encerra atividades

Após quase 70 anos de mercado, empresa foi completamente incorporada pela Marcopolo. Veja o que diz o documento divulgado.



Em um documento enviado ao mercado nesta segunda-feira, 29, a Marcopolo propôs ao acionista incorporar de vez a Ciferal, encarroçadora fundada em 1955 no Rio de Janeiro. Em 2022, a empresa ainda tentou reativar a marca; no entanto, com a operação, a Ciferal será extinta. As atividades serão integradas à empresa gaúcha.

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Dessa forma, a fabricante esclarece que a incorporação irá possibilitar o aproveitamento das sinergias entre as operações. Com isso, haverá ganhos de eficiência e racionalização de custos operacionais, logísticos e administrativos, assim como uma otimização da gestão.

É estimado que os custos associados à operação cheguem a aproximadamente um milhão de reais, mas sem riscos representativos. Vale lembrar que, desde 2008, a marca carioca não fabricava mais ônibus próprios, logo as suas plantas estavam servindo apenas à produção de ônibus da Marcopolo.

O que diz o documento enviado pela empresa?

A Ciferal foi comprada pela Marcopolo em 2001, mas fez história na fabricação de ônibus e atuou principalmente no setor rodoviário. Um dos grandes modelos desenvolvidos pela Ciferal foi o “Dinossauro”, inspirado nos ônibus americanos. Seu maior cliente era a Viação Cometa, de São Paulo.

No documento divulgado ao mercado, a empresa afirma que não haverá substituição das ações da Ciferal, visto que a Marcopolo é titular de 100% do capital social da empresa. Assim, apontaram: “A incorporação não resultará em aumento de capital da MARCOPOLO e, em consequência, não haverá qualquer relação de substituição de ações, tendo em vista que a MARCOPOLO detém 100% do capital social da CIFERAL, já estando o valor do patrimônio líquido da CIFERAL integralmente refletido no patrimônio líquido da MARCOPOLO”.

Por fim, a empresa ainda afirma que a operação “consiste na incorporação da CIFERAL pela MARCOPOLO, com a versão da integralidade do patrimônio da CIFERAL para a MARCOPOLO, que sucederá aquela sociedade a título universal, em todos os seus bens, direitos e obrigações, de modo que a CIFERAL será extinta, nos termos do artigo 227 da Lei das S.A. A incorporação visa a consolidação e unificação de ativos de propriedade da incorporada, com integração das atividades da MARCOPOLO e da CIFERAL”.




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