Embora a maioria das infrações de trânsito tenha como punição multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), algumas preveem penalidades mais graves. É o caso das infrações suspensivas, que como o próprio nome indica, suspendem a carteira automaticamente.
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Quem comete uma dessas faltas perde o direito de dirigir por um determinado período e ainda precisa pagar uma multa salgada. Ao todo, 20 ações consideradas gravíssimas no trânsito fazem parte da lista.
Outra particularidade é que elas têm um fator multiplicador, o que significa que o motorista infrator precisa arcar com uma multa gravíssima (R$ 293,47) multiplicada. Essa multiplicação pode ser de 2, 3, 5, 10, 20 ou até 60 vezes, atingindo valores exorbitantes.
Razões para suspensão da CNH
O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) basicamente prevê duas ocasiões em que o condutor pode perder o direito de dirigir: atingir o máximo de pontos permitido ou cometer uma infração suspensiva. No primeiro caso, o limite varia de 20 a 40 pontos, conforme o número de multas gravíssimas cometidas no período de 12 meses.
Já na segunda hipótese, conforme mencionado acima, a suspensão ocorre na hora, independente da pontuação que o motorista tinha acumulado.
Lista de infrações suspensivas
Uma das violações mais conhecidas que leva à perda da carteira é dirigir sob a influência de álcool. Outro exemplo é demonstrar ou exibir manobra perigosa, ou ainda disputar corrida com o veículo, os chamados “rachas”.
Condutas que também suspendem a habilitação são: recusar o teste do bafômetro; deixar de prestar ou providenciar socorro a uma vítima de acidente; transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida no local; interromper a circulação na via com o veículo sem autorização; entre outras.
Tempo de suspensão
A CNH pode ficar suspensa pelo prazo de 2 a 18 meses, conforme entendimento da autoridade de trânsito que aplica a penalidade. Após o ocorrido, o condutor precisa aguardar o período e, após finalizado, realizar o curso de reciclagem para ter a habilitação de volta.