No último domingo, 30, foi divulgada uma medida provisória (MP) que entrou em vigor no início desta segunda-feira, 1. Seu objetivo é aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). A MP estabelece um aumento para R$ 2.112 na faixa do IR e ainda inclui um desconto mensal de R$ 528 na fonte.
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A faixa da isenção é um benefício fiscal que libera determinadas pessoas físicas de pagar o imposto em questão sobre os seus rendimentos. Agora, esses valores totalizam os R$ 2.640, algo que foi prometido pelo governo para a nova faixa, que corresponde a dois salários mínimos.
Com a alteração, os indivíduos que recebem até o novo valor determinado estarão livres para não pagar a taxa, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste anual. De acordo com informações da Receita Federal, não será necessário que o cidadão faça qualquer ação para assegurar esse direito, uma vez que os sistemas serão atualizados automaticamente para aplicar o desconto mensal de R$ 528.
O que mudou com a nova faixa de isenção do IR?
Como mencionado, a faixa é destinada às pessoas que atendem os critérios para que não precisar declarar ou pagar essa taxa sobre a renda recebida. Em outras palavras, quem receber até R$ 2.112,00 por mês ficará livre do repasse. Com a publicação da medida provisória, a Receita Federal espera que cerca de 13,7 milhões de pessoas, que corresponde a aproximadamente 40% do total de contribuintes, devem deixar de pagar os valores do IRPF.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad já assinaram a MP que está em vigor, mas o texto ainda precisa passar pela aprovação do Congresso Nacional. A alteração afetará as declarações de IR referentes ao ano-calendário de 2023, ou seja, as informações que estão sendo entregues agora não serão impactadas.
Ainda segundo informações publicadas pelo Governo Federal, a mudança em questão das faixas de isenção do Imposto de Renda atingirá a todos os contribuintes, inclusive, àqueles que têm rendimentos elevados. Isso, porque a isenção proporciona alguns benefícios a todo mundo, já que o imposto não incide sobre todo o salário, apenas sobre os valores que ultrapassam as faixas isentas ou de tributação diminuída.
Agora, a tabela com as novas faixas de renda e alíquotas ficou da seguinte forma:
- Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento;
- Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%;
- Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%;
- Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%;
- Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%.