Com a nova lei da placa, item começou a circular nas redes sociais prometendo impedir que os motoristas tomem multa caso sejam flagrados no radar. Com o “gel antirradar”, a placa do carro não é identificada pelo item de fiscalização, visto que o gel serve para refletir os flashes e repelir a leitura infravermelha dos radares de velocidade.
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Até o momento, o dispositivo com função similar que mais era utilizado pelos motoristas eram os adesivos antirradar. Contudo, o gel é de difícil identificação por parte das autoridades, uma vez que ele fica impregnado na placa do veículo. Assim, ele funciona de forma semelhante ao “spray antirradar”, comercializados no mercado com preços que variam entre R$ 100 e R$ 300.
Como funciona o gel?
Nos sites de venda, não há imagens do produto em si, comercializado por R$ 149. No entanto, na aba de perguntas e respostas, o fabricante afirma que o produto vem com um manual de instruções para ser utilizado. Além disso, ele rende de 3 a 4 placas do tamanho grande, sendo preciso reaplicar a cada três vezes que o carro for lavado. A olho nu, o produto seria imperceptível.
Porém, os radares atuais não utilizam mais a emissão de flashes de luz para a identificação noturna das placas, mas sim com um sistema infravermelho. Dessa forma, o produto não deve ser eficaz durante o dia.
Ademais, os fabricantes afirmam que “este produto é legal. Existem milhares de radares de todos os tipos possíveis instalados em todos os lugares de nossas cidades, estradas e rodovias sem qualquer tipo de avaliação do Inmetro, sem placas de alerta que existem radares nestas vias, sendo este um item obrigatório de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), bem como radares sem números de series, radares que não medem corretamente a velocidade e etc”.
Mas afinal, o produto é realmente legalizado?
De acordo com Marco Fabrício Vieira, advogado e conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo), o uso ou venda desses recursos que impeçam a identificação correta das placas não caracterizam crime. Assim, o motorista que aplicar o gel em sua placa estará cometendo apenas uma infração de trânsito, com “multa de natureza gravíssima no valor de R$ 293,47, acrescida de 7 pontos no prontuário do proprietário e remoção do veículo.”
Entretanto, Marco afirma que adulterar as letras ou números de uma placa para que outro veículo seja autuado é crime, podendo levar a prisão.
“Aquele que utiliza qualquer material para induzir a leitura de um caractere por outro, mediante uso de adesivo, tinta ou remoção parcial da pintura, comete infração gravíssima, conforme o Inciso I do Artigo 230 do CTB. Essa conduta também caracteriza o crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador, previsto no Artigo 311 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa”, explica.