Com tanta gente sem emprego e com o orçamento apertado, não tem jeito: qualquer custo extra vira um problemão. Mais ainda quando estamos falando de multas de trânsito, que poderiam ser evitadas com um pouco mais conhecimento sobre as leis e infrações. Veja quais são as novas leis que rendem muitos prejuízos aos motoristas.
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Desde o dia 1 de janeiro de 2023, cerca de cinco novas leis entraram em vigor. Elas são consideradas recentes, especialmente pelos condutores mais desatentos. Além disso, elas têm confundido muitos motoristas, que acabam se vendo sujeitos às penalidades por causa de infrações que cometeram no trânsito “sem querer”.
Leis que estão dando prejuízo
É de muita importância conhecer todas elas para fugir das dores de cabeça, afinal de contas, ninguém gosta de somar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), menos ainda de pagar valores extras por erros que poderiam ter sido facilmente evitados.
As mudanças foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e incluem o uso obrigatório do capacete para motos, que seja certificado pelo INMETRO e exiba elementos refletivos, o farol baixo apenas em rodovias de pista simples, a possibilidade de conversão à direita nos semáforos vermelhos, a atualização das regras do uso de insulfilm e mais. São muitas novidades, certo? É por isso que muitos continuam desinformados.
No caso dos capacetes, como já mencionado, eles devem ser certificados pelo INMETRO e ter elementos refletivos nas laterais e na parte frontal, seguindo a Resolução 940/2022. Os pilotos e os passageiros devem usar os capacetes da forma correta, com a cinta jugular engatada no maxilar inferior.
Outra mudança tem relação cm o uso do farol baixo em rodovias de pista simples. Os carros com luz diurna não precisam ligar o farol. Quem descumprir a regra pode receber uma multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
A nova lei permite a conversão à direita nos semáforos vermelhos, mas apenas se houver um sinal indicando “livre à direita”. Se não houver essa indicação, ainda é proibido fazer a conversão. Já sobre a regra de uso de insulfilm, é preciso – desde janeiro – que pelo menos 70% da luz passe pela cobertura, independentemente da cor do material usado, mas isso é apenas nos vidros dianteiros.
Nos vidros traseiros, o mínimo permitido continua sendo de 28%. É proibido usar películas que estejam danificadas ou que tornem a visão difusa. Há ainda mais uma mudança, agora sobre a renovação da CNH. Ela deve ser renovada em até 30 dias após o vencimento. Isso pode ser feito pela internet, no site do Detran ou no Poupatempo.